Sobre o 13º? Yntoyncys tá?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONSULTORIA TÉCNICA
PROCESSO Nº 2653-0200/13-2
INFORMAÇÃO Nº 022/2013
ÓRGÃO: PM DE IMIGRANTE
...................Com relação à gratificação natalina nenhuma
dúvida existe, na medida em que, legislação específica (Lei nº 4.090/62)
garante o seu recebimento mesmo quando não completados os 12 meses de
trabalho.
....................A despeito da minuciosa análise produzida pela
DPM sobre o direito à percepção ou não de tais parcelas à luz do regramento
local, prevalece no âmbito desse Tribunal o decidido no Processo nº 8.619-
02.00/11-9, o qual estabeleceu:
“d) o direito ao pagamento de 13ª remuneração e
terço de férias aos agentes políticos decorre
diretamente da Constituição Federal, não
dependendo de previsão em lei local;”
..........................
http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0::DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:499015
Nenhum comentário:
Postar um comentário