- Paulo Leonardo Castilho Pires Não exageremos a TANTO ..... concurso Público???https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/...
Finalmente! Ao menos, isso!
Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. http://goo.gl/4RenmJ