“Consolidar o Sistema Único de Saúde (SUS) será (...) prioridade do meu governo. Para isso, vou acompanhar pessoalmente o desenvolvimento desse setor tão essencial para o povo brasileiro. Quero ser a presidenta que consolidou o SUS, tornando-o um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo. O SUS deve ter como meta a solução real do problema que atinge a pessoa que o procura, com uso de todos os instrumentos de diagnóstico e tratamento disponíveis, tornando os medicamentos acessíveis a todos, além de fortalecer as políticas de prevenção e promoção da saúde. Vou usar a força do governo federal para acompanhar a qualidade do serviço prestado e o respeito ao usuário. Vamos estabelecer parcerias com o setor privado na área da saúde, assegurando a reciprocidade quando da utilização dos serviços do SUS. A formação e a presença de profissionais de saúde adequadamente distribuídos em todas as regiões do país será outra meta essencial ao bom funcionamento do sistema...”.
Dilma Rousseff
Trecho do seu discurso de posse na presidência do Brasil – 1º de janeiro de 2011.
Nesta quinta-feira, 23, entrou em vigor a lei nº 12.732, que, sancionada no dia 22 de novembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre o tratamento gratuito de pacientes com câncer “no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico firmado em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrado em prontuário único”, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Anunciada no dia 16 de maio do corrente pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha, a notícia bem que poderia servir de alento aos pacientes que, diferentemente dos que possuem recursos próprios para bancar o tratamento (cirurgia, radioterapia, quimioterapia etc) em clínicas e/ou hospitais privados do país e/ou do exterior, não dispõem de meios para arcar com despesas tão altas, dependendo, portanto, do SUS para se submeter aos procedimentos que a doença requer para ser debelada.
Porém, diante do histórico da maioria dos gestores do país e das políticas públicas do Estado, a iniciativa, em um ano que antecede o das eleições presidenciais, torna-se até suspeita, como se quisessem que acreditássemos que, apesar de tardia, a mesma fosse uma real preocupação do governo federal para com a saúde do povo brasileiro, inclusive porque, na prática, é comum a espera pelo tratamento chegar a quatro meses e, em muitos casos, quando isso acontece, o paciente já foi a óbito. Daí ser imperativo o cumprimento rigoroso da lei – caso contrário, será mais uma que não sairá do papel... Isso sem falar no excesso de burocracia – haja redundância! – exigida para que o SUS possa autorizar um tratamento compatível com as necessidades do doente, quando, na verdade, o ideal seria que, tão logo fosse diagnosticada a doença, cuja evolução é imprevisível, os devidos cuidados médicos deveriam ser imediatamente disponibilizados.
O curioso, contudo, é que, enquanto o governo federal previu um derrame dos cofres públicos de mais de R$ 26 bilhões para a Copa de 2014, a ser realizada no Brasil, ele destinou, para que se cumpra a lei nº 12.732/12, apenas o irrisório montante de R$ 500 milhões – haja desproporcionalidade! –, sobretudo considerando que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados mais de 500 mil novos casos da doença em 2013. Preocupante? Não: alarmante! Tanto que o INCA já divulgou que o câncer representa a segunda causa de morte no país, cuja população é de mais de 190 milhões de habitantes,perdendo apenas para as doenças cardiovasculares. E a situação torna-se ainda mais grave porque, de acordo com o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), reconhecido como o maior hospital público de oncologia da América Latina, o câncer tornar-se-á a principal causa de morte da população brasileira até 2020.
Em seu pronunciamento, portanto, o ministro Padilha adiantou que diversas medidas que darão apoio à devida aplicação da lei nº 12.732/12 já estão sendo tomadas. Entre elas: a formação, com incentivos financeiros, de “especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas”, a fim de “os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias, como oncologia”, além da criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública – desde o dia 16, encontra-se disponível, gratuitamente, para as Secretarias de Saúde, um software que pretende reunir o histórico do paciente e do seu tratamento, a fim de que seja feito “um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, disse, explicando que, assim, estará se inaugurando “uma nova etapa no tratamento do câncer no país”.
E a previsão do governo é a de que todos os registros de novos casos da doença no Brasil deverão ser feitos pelo Siscan, a ser implantado pelos estados e municípios até o final deste ano – isto é, se não quiserem que os repasses federais para atendimento oncológico sejam suspensos. No mais, uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, será criada para acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia, bem como realizando visitas regulares a hospitais que atendem via SUS para avaliar as suas condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade – oferta essa que inclui a instalação de 80 novos serviços de radioterapia em todo o país e a ampliação de outros centros já existentes, enquanto as unidades de saúde que já ofertam esses serviços serão estimuladas a adotar um terceiro turno (o noturno) de funcionamento.
Isso porque o atendimento costuma ser diurno – 93 serviços já demonstraram interesse em abraçar essa ideia –, embora outra opção considerada pelo governo seja a de contratar hospitais da rede privada para a prestação de diversos serviços ao SUS. À oportunidade, o ministro Padilha, para quem “o tratamento do câncer no país tem sido uma força importante para a humanização no atendimento e na reorganização do SUS”, aproveitou para informar que pessoas jurídicas e físicas poderão ter deduções fiscais se investirem em ações de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação de pessoas com deficiência, com os doadores abatendo até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto entidades sem fins lucrativos, caso queiram, serão apoiadas com recursos captados por meio dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o do Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Enfim! Segundo o portal da Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer, fundada em 1949 por um grupo de profissionais da área de saúde e reconhecida pelo Ministério da Saúde como um centro de alta complexidade em oncologia, sendo, no caso, o único existente no estado do Rio Grande do Norte, a patologia em questão, “também chamada de neoplasia, é um conjunto de mais de 100 doenças que se caracterizam pelo crescimento desordenado” de determinadas células – células essas, inclusive, que “se dividem muito rapidamente, invadindo tecidos e órgãos e formando tumores que podem se espalhar (metástases) para outras regiões do corpo”. E as explicações prosseguem: “O câncer tem causas variadas, podendo surgir de fatores externos, como o ambiente em que a pessoa vive ou hábitos e costumes presentes em nosso dia a dia; ou também por fatores internos, que, na maioria das vezes, estão geneticamente predeterminados”.
Para o jornalista Tito Montenegro:
— Na milenar batalha entre o câncer e a espécie humana, continuamos levando a pior...
Na opinião do jornalista, o câncer não seria “uma doença”, mas “um fenômeno”, desencadeado, invariavelmente, por um leque de inúmeras causas. Daí ser “ingênuo acreditar que um dia encontraremos uma cura para ele”. O fato é que, para a Organização Mundial da Saúde (OMS), que, aliás, estima o diagnóstico anual de cerca de 12 milhões de casos de câncer em todo o mundo, sendo que, a cada ano, a doença causa mais de sete a oito milhões de óbitos, “pelo menos um terço de todos os casos de câncer pode ser evitado”. E que a estratégia mais eficiente adotada em longo prazo pela entidade se resume a prevenção, diagnóstico precoce e acesso aos tratamentos. No Brasil, a fim de que vários aspectos obscuros da lei nº 12.732/12 sejam esclarecidos, várias audiências públicas já estão sendo promovidas pelo Ministério Público Federal em diversos estados. Abaixo, portanto, links que, de repente, podem ser de interesse do leitor:
Instituto Nacional do Câncer (INCA) -
Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer -
Fundação FioCruz -
Revista Super Interessante, Câncer – A Humanidade contra-ataca, novembro de 2004 -