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domingo, 25 de novembro de 2012

Contagem do tempo está Aproximada de 20anos há mais do que poderia ser....Estamos perdidos no tempo por isso nao vale a contagem Maya pelo Gregoriano...

Me perguntaram se estamos perdidos no tempo do que vale a contagem do tempo que aproximasse em 20anos??

O Humanus nao enxerga o Obvio da sua própria Ylusão.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Fascinaçao pelo [ ]

Sou fascinado pelo [ ] porque é isso que vc falou..... o [ ] é um Portal que faz acessar somente aquele lado.... nao ultrapassa isso.....

Motorista que causou acidente na BR 386 tinha 22 pontos na carteira

Motorista que causou acidente na BR 386 tinha 22 pontos na carteira

Detida falsa freira que pedia contribuições em nome do Lar do Idoso

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Adminsitraçoes do Rio Grande do Sul tem Péssimos Governos

Conselho Geral define índice emergencial de reajuste salarial: 28,98%

Proposta será discutida em
assembleia geral no dia 29
de novembro, às 13h , na
Pç. da Matriz, em P. Alegre.



Sem abrir mão da luta pelo cumprimento da lei do piso
, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato decidiu cobrar do governo do Estado um reajuste salarial emergencial de 28,98%, em parcela única e imediata.
O índice proposto pelo Conselho será apreciado em assembleia geral da categoria, marcada para o próximo dia 29, às 13 horas, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.

Antes de eleito, o governador se comprometeu com o cumprimento da lei do piso. Após a posse, esqueceu a promessa e passou a atacar a lei. Até mesmo na Justiça, o governador ingressou na tentativa de inviabilizar o pagamento do piso.

Ciente de que o Rio Grande do Sul está sob um governo à margem da lei, a comunidade escolar, principalmente professores e funcionários de escola, não aceitam o parcelamento de um índice de reposição salarial que sequer garante o cumprimento da lei.

Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial

Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que pretendia alterar a forma de pagamento do piso nacional do magistério.

A liminar é mais uma derrota do governador Tarso Genro, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4848) buscando alterar a correção anual do valor do piso.

Tarso e outros cinco governadores - Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima - queriam que o reajuste passasse a ser pelo INPC e não pelo custo aluno do Fundeb, como determina a lei.

O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi criado por lei em 2008 e declarado constitucional pelo Supremo em abril do ano passado.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu.

O ministro lembrou que a lei prevê que a União complemente os recursos necessários para garantir o atendimento do piso, desde que estados e municípios comprovem a falta de recursos para o seu pagamento.

“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

Põe na conta do São Lula lá??? Tarso tenta justificar sua contravençao perante a Justiça....

NotíciaA

Governo do Estado perde liminar do piso

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar efetuado pelo Governador Tarso Genro para modificar o mecanismo de reajuste do Piso do Magistério. Na decisão o STF não deixa dúvidas acerca da aplicabilidade na íntegra da lei do Piso e de sua legalidade, inclusive, quanto ao índice de reajuste:
ADI 4.848 MC / DF: Já naquela oportunidade os requerentes poderiam ter arguido a inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica. Porém, não o fizeram. Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”.
A decisão refere, ainda que, como a Lei 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o Governo Federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação.
Não houve prova desta dificuldade por parte da União, o que levou o STF a rejeitar a pretensão dos autores da ADI. Noutro dizer, há a judicialização litigiosa precoce da questão com o entendimento do STF de que os autores da ADI 4848 se precipitaram ao entrar com esta ação.
Por outro lado, o STF adentra um pouco no mérito e já deixa transparecer que o governo irá perder quando afirma que“novamente reservando-me o direito de analisar com maior profundidade os argumentos apresentados, também falta densa probabilidade às teses arregimentadas pelos requerentes. Inicialmente, observo que esta Suprema Corte já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários (RE 582.461-RG, rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 18.08.2011). Em relação à competência do Chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas. Em nenhum ponto a Constituição de 1988 autoriza os entes federados a deixar de prever em suas leis orçamentárias gastos obrigatórios, determinados pelo próprio Sistema Jurídico pátrio (e.g., art. 100, § 5o da Constituição). E, conforme decidiu esta Suprema Corte, é obrigatório o respeito ao piso nacional dos professores pelos estados-membros, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pela União”.
Com a derrota do Governador Tarso no pedido liminar, continua valendo o índice previsto na lei do Piso como o aplicável no caso, continuando o Governo na ilegalidade porque descumpre o valor e descumpre o índice de correção.

Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

tendencias

Profeta Gentileza

03:06  -  Limitado
TENDÊNCIAS: eVolo Competition premeia os melhores projectos de arquitectura - MyGuide »
Todos os anos, os apaixonados pela inovação arquitectónica participam na competição “eVolo Competition”. O júri é composto por especialistas nos campos da arq…

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A cabeça do Povo é pequena demais para pensar coisas grandes demais......

As Hectares estariam no mesmo lugar que o Ex Prefeito Cassado Noé colocou a disposição e ao meu ver isso se arrasta desde os tempos do velho Joaquim que está na cova......Já demos a soluçao fim da construçao ou seria uma tentativa para que providenciassem a construçao de um Cemitério Verticas mas daí surgiram vários PAIS da criança e ficou-se na Cova RASA e assim o Ex Prefeito posto do lado de lá..... resolveu usar a rua do cemitério e tentar colocar na praça e ainda está na mesma situação..... Uns enterrados para leste outros para o sul e outros para o Norte..... Para o bom senso de todos é normal que os mortos tenham o descanço final para o POR DO SOL..... pois isso é o natural...... agora com a economia da coisa de repente seria na vertical e em cova RASA..... TODOS SEREM ENTERRADOS daqui para a FRENTE de PÉ..... até que se resolvam fazer o tal VERTICAL com terraço panaramico para a vista SOLAR  e ainda usando talvez se imaginassem economizar uma energia ????? Mas isso é muito grande para o POVO de sao Luiz..... Preferem enterrar na cova ao lado em ALGUM cemitério clandestino por aí que nem sei onde é..... sei que teria um na RS 168......... kkkkkk seria essas as 5 hectares????kkkkkkkkao [ ]


O Inquisidor Mor
Este meio de se excusar procede desde os tempos do Primeiro Princípe Casado Noé….. ao longo dos tempos vem sido protelado e nenhum dos que assumiram o Poder TEMPORAL do Município tomou a ATITUDE CABÍVEL….. Somos do conceito de Fazer o cemitério Vertical com aproveitamento de sistemas que atendam os requisitos do MEIO AMBIENTE….. Inclusive de Aproveitamento das Energias Solares e outras….. com o tempo isto se paga com a mesma energia PRODUZIDA…… e temos dito…

Cemitério em Jaraguá....
file:///C:/Users/PC/Downloads/20.htm

http://www.cch.ufv.br/revista/pdfs/vol6/artigo7vol6-1.pdf

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/plantas_on_line/legislacao/index.php?p=7094

Justificativas para a não construção do Cemitério

O Inquisidor Mor
Seu comentário está aguardando moderação.
Os mesmos Ex-Prefeito posto do lado de lá da Prefeitura e seus séquitos foram os mesmos que demoliram o Casarão da Venâncio??? Para esse serviço foram rápidos……