Informações sobre o processo dos 2% da Lei n° 10.588/95
O CPERS/SINDICATO ajuizou no ano de 2000 processo judicial buscando os valores que foram descontados indevidamente decorrentes da Lei 10.588/95. Tal lei determinou que os servidores públicos civis inativos/aposentados e pensionistas passariam a pagar a contribuição previdenciária suplementar no valor de 2% sobre a remuneração líquida.
A ação foi julgada favorável, condenando o Estado/RS a devolver os valores descontados indevidamente, por ser inexigível a contribuição previdenciária em tela de inativos e pensionistas.
Portanto, todos os sócios do CPERS/SINDICATO que estavam aposentados no ano de 1995, ou que se aposentaram no período de 1995 até 2000, devem procurar os núcleos do CPERS/Sindicato para agendar atendimento jurídico com o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados.
Informamos ainda, que existem 34.000 associados do sindicato envolvidos nessa ação, e que desse total cerca de 27.000 associados já tem valores certos a receber.
http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/97/informacoes-sobre-o-processo-dos-2-da-lei-n-1058895
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