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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Plebiscito Consultivo Oficial, o Plebisul.

http://plebisul.sullivre.org/OndeVotar/Index?Municipio=4318903

Paraná

Santa Catarina

Rio Grande do Sul

Projeto de Lei de Iniciativa Popular PLEBISUL


Para melhor informar, abaixo elaboramos as questões mais frequentes sobre o Projeto de Lei de Iniciativa Popular do Plebiscito Consultivo Oficial, o Plebisul.

  1. O que é um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP)?
É a sugestão de criação de uma lei feita diretamente pela população interessada. Trata-se da maior expressão da democracia direta, ou seja, o poder soberano do povo, exercido pelo Povo e não por meio dos deputados para a criação de leis ou emendas constitucionais.

  1. Por que o Movimento O Sul é o Meu País decidiu entrar com um PLIP para aprovar uma Lei que autoriza a realização de um Plebiscito Consultivo Oficial nos três estados do Sul?
Este Projeto de Lei de Iniciativa Popular tem como objetivo propor a rediscussão da relação política e administrativa da região Sul com a federação brasileira, em face da falência total do pacto federativo atual. Pretende demonstrar inequivocamente a Brasília qual a opinião dos cidadãos da região Sul. A decisão foi tomada logo após a criação do Movimento, em 1992, e ao longo do tempo, foi-se organizando a entidade para chegar neste ano de 2017 com apoio real da população para poder conquistar as assinaturas necessárias, conforme preceitua a legislação em vigor. Os três estados querem oficialmente enviar esta proposta a Brasília, já que de maneira extraoficial, até hoje não conseguimos nenhuma resposta quanto as nossas reivindicações.

  1. Como vai funcionar a coleta de assinaturas de apoiamento a este Projeto de Lei durante o Plebisul 2017?
A coleta de assinaturas é prioridade total no Plebisul 2017. Todas as urnas coletoras do Plebisul devem OBRIGATORIAMENTE disponibilizar as folhas de apoiamento, sendo que após o voto na urna, o cidadão tem que ser convidado a assinar este PLIP. Portanto trata-se de um ato só, Votar e Assinar o PLIP. Um não pode ser feito sem o outro, pois trata-se de uma única ação.

  1. Por que tantos dados devem ser preenchidos na lista de Apoiamento dos PLIP?
Por que o eleitor deve estar suficientemente identificado para as Assembleias e os três Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por isso, é imprescindível que todos os campos sejam preenchidos com máxima atenção e com todos os dados do eleitor.

  1. Caso o eleitor não esteja portando seu título eleitoral é possível assinar o PLIP?
Sim, desde que este eleitor autorize cabalmente no ato da assinatura que o número de seu título possa ser preenchido posteriormente.

  1. Um eleitor que reside em um município, mas vota em outro, pode assinar o PLIP?
Sim, pode. As folhas não são mais por municípios. Portanto independente do município onde o eleitor vote dentro do estado, poderá assinar este PLIP junto com os demais eleitores daquele município que esta realizando a ação. Enfatizamos: Não é mais necessário fazer folha em separado para eleitores de outros municípios.

  1. Um eleitor de outro estado do Sul, ou do Brasil, pode assinar o PLIP?
Cada estado tem seu próprio PLIP. Portanto, não é permitido que um cidadão eleitor de outro estado do Sul (que não aquele que está realizando a ação) ou do Brasil, assine este PLIP. Ele poderá votar no Plebisul, mas lhe é vedado a assinatura no PLIP. Por exemplo: Um eleitor que reside em Santa Catarina, mas que vota (tem seu domicilio eleitoral) no Rio Grande do Sul, não pode assinar. Em algumas cidades, como Balneário Camboriú/SC, que possuí grande numero de moradores que são eleitores no Rio Grande do Sul, as urnas vão ter folhas avulsas para que estes eleitores possam assinar o PLIP. Da mesma forma outras cidades poderão seguir o exemplo, tendo ao menos uma folha avulsa para cada estado diferente do seu.

  1. Quais as principais normas que tratam da soberania popular e o uso da democracia direta?
A principal norma nacional está na Lei federal 9.709/98. A Constituição Federal, § Art. 1º, inciso I e Parágrafo único afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; O Art. 14, deixa claro que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:  I – plebiscito, (…) III – iniciativa popular. Em termos regionais temos vasta legislação sobre o tema, como por exemplo na Constituição de Santa Catarina no seu Art. 2º, inciso I e III e no § 1º do artigo 50; na Constituição do Paraná no Art.  2º, inciso I e III e no artigo 67; e na Constituição do Rio Grande do Sul, no Art. 2º, inciso I e III  e no Artigo 68, § 1º.

  1. Quantos por cento (%) da população votante tem que assinar este projeto para que ele possa dar entrada nas Assembleias Legislativas?
Pela legislação em vigor, no mínimo 1% dos eleitores em cada estado do Sul. Não se pode esquecer que são três Projetos de Lei, um para cada estado e cada um destes estados tem que ser atingida a sua meta.

  1. Quantos municípios, em cada estado, devem ter no mínimo 1% dos eleitores votantes na última eleição?
Em Santa Catarina, no mínimo 20 municípios. No Rio Grande do Sul e no Paraná, no mínimo 50 municípios.

  1. Qual o quórum legislativo federal e estadual é parâmetro aos legislativos estaduais para aprovar plebiscito?
Na Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  1. Qual o quórum legislativo para aprovação, após a homologação do percentual de 1% de cidadãos eleitores pela justiça eleitoral?
A votação e aprovação se dará por maioria simples dos parlamentos estaduais.

  1. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular que cumprir com 1% de assinaturas poderá ser rejeitado pelos Parlamentos estaduais, por vícios de forma?
Não, pois trata-se da soberania popular e nada fica acima, em grau de importância no processo legislativo.  O § 2º do artigo 13 da lei federal que trata da matéria diz que o PLIP não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Casa do Povo, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa.

  1. É inconstitucional uma Lei de Iniciativa Popular Estadual que propõe Consultar sobre a Independência do Sul?
Neste caso do Plebiscito Consultivo, absolutamente NÃO, pois trata-se apenas de uma Consulta que não possui o condão de gerar a secessão em definitivo o Sul. O objetivo principal é demonstrar a Brasília o descontentamento (ou contentamento) desta população, com a falência total do Pacto Federativo e suas consequências diretas no empobrecimento e na falta de liberdade e auto governo do Povo do Sul. É uma forma oficial e dentro da Lei da população diretamente interessada falar com os seus governantes, que até os dias atuais nunca deram ouvidos aos anseios de liberdade do Povo Sulista.

  1. Por que ainda existem opiniões de Juristas conservadores que insistem na Cláusula Pétrea constitucional da Indissolubilidade dos estados membros?
As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores ou de Pactos Internacionais. A Constituição prevê as tais “cláusulas pétreas” apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário. O artigo 60 autoriza a emenda constitucional e o parágrafo 4º do mesmo,  proíbe apenas sobre alterar a forma federativa de Estado; voto direto e secreto, universal e periódico;   separação dos poderes  e  direitos e garantias individuais.

  1. Qual o fundamento utilizado pelos juristas conservadores ou defensores da república brasileira?
Os defensores da República brasileira utilizam o texto do artigo 1º da nossa última constituição, CF de 1988, chamada de cidadã, onde afirma que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito tendo como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único – Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  1. Quais os argumentos dos Juristas liberais e defensores da autodeterminação dos povos?
Os defensores da autodeterminação dos povos, da liberdade e independência utilizam também o artigo 1º, especialmente sobre a Soberania popular, a dignidade de pessoa humana (direito humano da autodeterminação) e  no parágrafo único que trata da Democracia direta e do Poder supra constitucional (o poder que emana do povo). O Supremo Tribunal Federal (STF) o guardião da democracia indireta e direta e como tal se pronunciou de forma unânime, em novembro de 2011, em sessão plenária, e sob Presidência do Ministro Cezar Peluso e Relator Celso de Mello, que tratou do julgamento procedente da arguição de descumprimento de preceitos fundamentais constitucionais,  o ADPF 187/DF. Em síntese, a decisão foi sobre a “Marcha da Maconha,  considerada manifestação legitima no regime democrático, afastadas as alegações de incitação à prática de crime ou apologia ao crime, garantindo duas liberdades fundamentais:  1) O direito de reunião, liberdade-meio;   e o direito à livre expressão do pensamento, a liberdade-fim. Não deve existir juízo de exceção que possa ir contra a soberania popular, direito humano de autodeterminação ou a democracia direta. Se existir deve ser punido exemplarmente para o bem da humanidade.

Documentos

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http://www.sullivre.org/plebiscito/

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Formação da Direita no Brasil



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Tonito Almeida A direita é formada principalmente pela classe média estatal, isto é, funcionários públicos. E por uma classe média culturalmente dominada pela mídia que está a serviço do capital financeiro. A direita não é uma massa. Quem deixa isso bem esclarecido é o sociólogo Jessé Souza no seu livro - Da escravidão à Lava Jato. Ele detalha o que é classe média brasileira. Essencial esse livro.

Sentido da Vida.....



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sentido da vida constitui um questionamento filosófico acerca do propósito e significado da existência humana. Segundo P. Tiedemann, ela demarca então a "interpretação do relacionamento entre o ser humano e seu mundo".





https://aftertheveilblog.wordpress.com/2017/08/30/o-sentido-da-vida/

Os Sefarditas (do hebraico Sefardim, no singular Sefardi) são todos os Judeus provenientes da Península Ibérica (Sefarad).

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Sobrenomes Sefarditas
14/04/10 Posted by Jorge Magalhães
1 – INTRODUÇÃO

Os Sefarditas (do hebraico Sefardim, no singular Sefardi) são todos os Judeus provenientes da Península Ibérica (Sefarad). Tais Povos por muitos séculos foram perseguidos durante o período da Inquisição Católica. 

E por este motivo, fugiram para países como Holanda e Reino Unido; além dos países do Norte da África e da América como: Brasil, Argentina, México e EUA; e desse modo, tiveram que seguir suas tradições secretamente ou até mesmo abrir mãos das Tradições do Judaísmo, tudo em busca da sobrevivência. Sendo que alguns ainda tiveram que se converter forçadamente ao Cristianismo Católico.

2 – CONTEXTO HISTÓRICO


Ao longo da História o Judaísmo sofreu inúmeras perseguições por parte de seus opositores, dos tais destacam-se os Romanos, Católicos e Nazistas. Nestas condições, muitos Judeus perderam suas identidades culturais, e assim, várias gerações surgiram sem o contato explicito com as Tradições do Judaísmo.


De fato, tudo isso iniciou com a segunda Diáspora, onde o General Tito, filho do Imperador Vespasiano, sufocou a primeira rebelião no ano de 70 d.C. (tendo ela sido iniciada em 66 d.C.), o que culminou na destruição do Templo e na morte de quase 1 milhão de Judeus. Sendo que a Diáspora só se concretizou após a segunda revolta dos Judeus, iniciada em 132 d.C. e dissolvida pelo Imperador romano Adriano em 135 d.C. E assim, proibidos de entrarem em Jerusalém e sendo eles expulsos da Palestina (região da Judéia), os Judeus se espalharam pelo Mundo.

Aos poucos a Europa foi sendo habitada por Judeus refugiados da ira romana, principalmente na região da Península Ibérica. Tempos depois, os Judeus novamente passaram a ser vítimas de perseguições, desta vez, promovidas pela Igreja Católica Apostólica Romana; que instaurou a fogueira da Inquisição. Assim, um dos crimes alegados pela Igreja, era o “crime de Judaísmo”. Em que o indivíduo era proibido de exercer sua judaicidade.


Neste caso, a partir da feroz Inquisição espanhola de 1478 até 1834, em que Judeus e inúmeros outros indivíduos, foram julgados por possíveis atos contra os preceitos da Igreja. Sendo que os Judeus foram expulsos da Espanha no ano de 1492.


Perseguidos e desamparados, os Judeus espanhóis tiveram que se refugiar em Portugal. Estando lá, foram feitos escravos, embora conquistassem a liberdade em 1495, beneficiados com a Lei promulgada por D. Manoel ao subir ao trono. Mas em 1496, assinou um acordo que expulsaria todos os Judeus Sefarditas (ou Marranos) que não se sujeitassem ao batismo Católico. Sendo que no ano seguinte, as crianças Judias de até 14 anos foram obrigadas a se batizarem e em seguida adotadas por famílias Católicas.


Com a descoberta das terras brasileiras em 1500, pela a esquadra de Cabral, a sorte de muitos Judeus mudaria. Pois em 1503, o Judeu Fernando de Noronha com uma considerável lista de Judeus, apresenta o projeto de Colonização a D. Manoel. Porém, o Povo Judeu ainda passaria por mais um triste episódio, quando em 1506, milhares de Judeus foram mortos e queimados pelo Progon da capital portuguesa. Além de tais Judeus (Cristãos Novos) terem presenciado o contraditório D. Manoel estabelecer a lei que dava os liberdade e os mesmos direitos dos Católicos, em 01 de março de 1507. O mesmo D. Manoel que em 1515 solicita ao papa um sistema de Inquisição semelhante para queimar as famílias Sefarditas (ou Marranos) no espanhol.


E desse modo, a solução para estes Judeus Marranos, foram a de aderirem ao movimento de Colonização do Brasil, quando em 1516, D. Manoel distribui ferramentas gratuitamente a quem quisesse tentar a vida na Colônia.


Em 1524, D. João III confirma a Lei de D. Manoel (de 1507), que consolida a lei de direitos iguais aos convertidos à força. No ano de 1531, Martin Afonso de Souza (aluno do Judeu Pedro Nunes), recebe de D. João III a autorização de colonizar o Brasil sistematicamente. Em que 1533, o mesmo funda o primeiro engenho no Brasil.


Durante um bom tempo, os Judeus passaram por inúmeras revira-voltas quanto a benefícios, confiscos e até mesmo mortes. Porém, os mesmos gozaram de plena liberdade religiosa durante o domínio holandês de 1637 a 1644 (na gestão de Maurício de Nassau), quando fundaram a primeira sinagoga no Brasil, a Zur Israel. Mas, com a retomada portuguesa em 1654, os Judeus foram de fato expulsos e alguns migraram para outros países.


No período de 1770 a 1824, os Judeus passam por mais uma fase de aceitação; sendo que em 25 de maio de 1773, é estabelecida a abolição dos termos Cristãos Novos (Judeus) e Cristãos Velhos (Católicos), passando todos a terem os mesmos benefícios e sem distinções.


A partir de 1824, o movimento tais Judeus (Sefarditas ou Marranos), passa por um período de “assimilação profunda”, isto é, inicia-se uma fase de parcial esquecimento de suas Tradições, devido a séculos de repressão e pelo contato direto e extensivo com uma cultura etnocêntrica, que mesmo os aceitando perante as leis, tratavam-os com desprezo e repressão. A solução mesmo, partiu do pressuposto do esquecimento e sectarismo, o que permitiu com que várias gerações crescessem sem ter uma real noção de suas legitimas raízes.

Desse modo, estima-se que no Brasil, vivam cerca de um décimo (1/10) ou até mesmo 35 milhões de Judeus Sefarditas, entre eles os Judeus Asquenazitas (provinientes da Europa Central e Oriental).

Assim, segue-se abaixo uma lista com os principais sobrenomes Sefarditas habitantes da Peninsula Ibérica, e no decorrer do continente Americano, a exemplo do Brasil:


2.1 – Sobrenomes Judaico-Sefarditas oriundos das regiões portuguesas de Alentejo, Beira-Baixa e Trás-os-Montes:

Amorim; Azevedo; Álvares; Avelar; Almeida; Barros; Basto; Belmonte; Bravo; Cáceres; Caetano; Campos; Carneiro; Carvalho; Crespo; Cruz; Dias; Duarte; Elias; Estrela; Ferreira; Franco; Gaiola; Gonçalves; Guerreiro; Henriques; Josué; Leão; Lemos; Lobo; Lombroso; Lopes; Lousada; Macias; Machado; Martins; Mascarenhas; Mattos; Meira; Mello e Canto; Mendes da Costa; Miranda; Montesino; Morão; Moreno; Morões; Mota; Moucada; Negro; Nunes; Oliveira; Ozório; Paiva; Pardo; Pilão; Pina; Pinto; Pessoa; Preto; Pizzarro; Ribeiro; Robles; Rodrigues; Rosa; Salvador; Souza; Torres; Vaz; Viana e Vargas.

2.2 – Sobrenomes de famílias Judaico-Sefarditas na Diáspora para Holanda, Reino Unido e Américas:

Abrantes; Aguilar; Andrade; Brandão; Brito; Bueno; Cardoso; Carvalho; Castro; Costa; Coutinho; Dourado; Fonseca; Furtado; Gomes; Gouveia; Granjo; Henriques; Lara; Marques; Melo e Prado; Mesquita; Mendes; Neto; Nunes; Pereira; Pinheiro; Rodrigues; Rosa; Sarmento; Silva; Soares; Teixeira e Teles.

2.3 – Sobrenomes judaico-Sefarditas na América Latina:

Almeida; Avelar; Bravo; Carvajal; Crespo; Duarte; Ferreira; Franco; Gato; Gonçalves; Guerreiro; Léon; Leão; Lopes; Leiria; Lobo; Lousada; Machorro; Martins; Montesino; Moreno; Mota; Macias; Miranda; Oliveira; Osório; Pardo; Pina; Pinto; Pimentel; Pizzarro; Querido; Rei; Ribeiro; Robles; Salvador; Solva; Torres e Viana.

2.4 – Principais exemplos de Sobrenomes extraídos do Dicionário Sefarad:

A – Abreu; Abrunhosa; Affonseca; Affonso; Aguiar; Ayres; Alam; Alberto; Albuquerque; Alfaro; Almeida; Alonso; Alvade; Alvarado; Alvarenga; Álvares/Alvarez; Alvelos; Alveres; Alves; Alvim; Alvorada; Alvres; Amado; Amaral; Andrada; Andrade; Anta; Antonio; Antunes; Araújo; Arrabaca; Arroyo; Arroja; Aspalhão; Assumção; Athayde; Ávila; Avis; Azeda; Azeitado; Azeredo; Azevedo; B – Bacelar; Balão; Balboa; Balieyro; Baltiero; Bandes; Baptista; Barata; Barbalha; Barboza/Barbosa; Bareda; Barrajas; Barreira; Baretta; Baretto; Barros; Bastos; Bautista; Beirão; Belinque; Belmonte; Bello; Bentes; Bernal; Bernardes; Bezzera; Bicudo; Bispo; Bivar; Boccoro; Boned; Bonsucesso; Borges; Borralho; Botelho; Bragança; Brandão; Bravo; Brites; Brito; Brum; Bueno; Bulhão; C – Cabaço; Cabral; Cabreira; Cáceres; Caetano; Calassa; Caldas; Caldeira; Caldeyrão; Callado; Camacho; Câmara; Camejo; Caminha; Campo; Campos; Candeas; Capote; Cárceres; Cardozo/Cardoso; Carlos; Carneiro; Carranca; Carnide; Carreira; Carrilho; Carrollo; Carvalho; Casado; Casqueiro; Casseres; Castenheda; Castanho; Castelo; Castelo Branco; Castelhano; Castilho; Castro; Cazado; Cazales; Ceya; Céspedes; Chacla; Chacon; Chaves; Chito; Cid; Cobilhos; Coche; Coelho; Collaco; Contreiras; Cordeiro; Corgenaga; Coronel; Correa; Cortez; Corujo; Costa; Coutinho; Couto; Covilha; Crasto; Cruz; Cunha; D – Damas; Daniel; Datto; Delgado; Devet; Diamante; Dias; Diniz; Dionísio; Dique; Doria; Dorta; Dourado; Drago; Duarte; Duraes; E – Eliate; Escobar; Espadilha; Espinhosa; Espinoza; Esteves; Évora; F – Faísca; Falcão; Faria; Farinha; Faro; Farto; Fatexa; Febos; Feijão; Feijó; Fernandes; Ferrão; Ferraz; Ferreira; Ferro; Fialho; Fidalgo; Figueira; Figueiredo; Figueiro; Figueiroa; Flores; Fogaca; Fonseca; Fontes; Forro; Fraga; Fragozo; Franca; Francês; Francisco; Franco; Freire; Freitas; Froes/Frois; Furtado; G – Gabriel; Gago; Galante; Galego; Galeno; Gallo; Galvão; Gama; Gamboa; Gancoso; Ganso; Garcia; Gasto; Gavilao; Gil; Godinho; Godins; Góes; Gomes; Gonçalves; Gouvêa; Gracia; Gradis; Gramacho; Guadalupe; Guedes; Gueybara; Gueiros; Guerra; Guerreiro; Gusmão; Guterres; H – Henriques; Homem; I – Idanha; Iscol; Isidro; J – Jordão; Jorge; Jubim; Julião; L – Lafaia; Lago; Laguna; Lamy; Lara; Lassa; Leal; Leão; Ledesma; Leitão; Leite; Lemos; Lima; Liz; Lobo; Lopes; Loução; Loureiro; Lourenço; Louzada; Lucena; Luiz; Luna; Luzarte; M –Macedo; Machado; Machuca; Madeira; Madureira; Magalhães; Maia; Maioral; Maj; Maldonado; Malheiro; Manem; Manganês; Manhanas; Manoel; Manzona; Marca; Marques; Martins; Mascarenhas; Mattos; Matoso; Medalha; Medeiros; Medina; Melão; Mello; Mendanha; Mendes; Mendonça; Menezes; Mesquita; Mezas; Milão; Miles; Miranda; Moeda; Mogadouro; Mogo; Molina; Monforte; Monguinho; Moniz; Monsanto; Montearroyo; Monteiro; Montes; Montezinhos; Moraes; Morales; Morão; Morato; Moreas; Moreira; Moreno; Motta; Moura; Mouzinho; Munhoz; N – Nabo; Nagera; Navarro; Negrão; Neves; Nicolao; Nobre; Nogueira; Noronha; Novaes; Nunes; O – Oliva; Olivares; Oliveira; Oróbio; P – Pacham/Pachão/Paixão; Pacheco; Paes; Paiva; Palancho; Palhano; Pantoja; Pardo; Paredes; Parra; Páscoa; Passos; Paz; Pedrozo; Pegado; Peinado; Penalvo; Penha; Penso; Penteado; Peralta; Perdigão; Pereira; Peres; Pessoa; Pestana; Picanço; Pilar; Pimentel; Pina; Pineda; Pinhão; Pinheiro; Pinto; Pires; Pisco; Pissarro; Piteyra; Pizarro; Pombeiro; Ponte; Porto; Pouzado; Prado; Preto; Proença; Q – Quadros; Quaresma; Queiroz; Quental; R – Rabelo; Rabocha; Raphael; Ramalho; Ramires; Ramos; Rangel; Raposo; Rasquete; Rebello; Rego; Reis; Rezende; Ribeiro; Rios; Robles; Rocha; Rodriguez; Roldão; Romão; Romeiro; Rosário; Rosa; Rosas; Rozado; Ruivo; Ruiz; S – Sá; Salvador; Samora; Sampaio; Samuda; Sanches; Sandoval; Santarém; Santiago; Santos; Saraiva; Sarilho; Saro; Sarzedas; Seixas; Sena; Semedo; Sequeira; Seralvo; Serpa; Serqueira; Serra; Serrano; Serrão; Serveira; Silva; Silveira; Simão; Simões; Soares; Siqueira; Sodenha; Sodré; Soeyro; Sueyro; Soeiro; Sola; Solis; Sondo; Soutto; Souza; T – Tagarro; Tareu; Tavares; Taveira; Teixeira; Telles; Thomas; Toloza; Torres; Torrones; Tota; Tourinho; Tovar; Trigillos; Trigueiros; Tridade; U – Uchoa; V – Valladolid; Vale; Valle; Valença; Valente; Vareda; Vargas; Vasconcellos; Vasques; Vaz; Veiga; Veyga; Velasco; Vélez; Vellez; Velho; Veloso; Vergueiro; Viana; Vicente; Viegas; Vieyra; Viera; Vigo; Vilhalva; Vilhegas; Vilhena; Villa; Villalao; Villa-Lobos; Villanova; Villar; Villa Real; Villella; Vilela; Vizeu; X – Xavier; Ximinez; Z – Zuriaga.
Desse modo, vemos claramente que os Judeus fazem parte de uma enorme frente de formação da Península Ibérica, Norte da África e América. O que nos coloca em contato direto com um contexto cripto-judaico.
2.5 – Como confirmar a descendência judaica?
Evidentemente que, nem sempre aqui no Brasil, ter o sobrenome judaico lhe dá a condição de Judeu descendente. Pois, havemos de concordar, que o país passou por inúmeros casos concernentes a erros de sobrenomes, no que diz respeito a grandes falhas nos cartórios responsáveis pelo registro de nomes e sobrenomes.
Assim, a melhor opção para quem se identifica com um sobrenome Judeu, é observar os seguintes fatores:
• Os casamentos entre familiares (pois era uma forma de manter os bens entre as famílias judias e os pontos de vista em comum);
• Tradições de cunho ligado à cultura hebraica em relação ao Cristianismo (considerando que o Cristianismo para esses era seguido por aparências, pois ambos foram convertidos forçadamente à religião Cristã Católica);
• E por último, o levantamento histórico-genealógico (para confirmar se houve ou não alterações nos sobrenomes ao longo das gerações).
3 – CONCLUSÃOPortanto, fica evidente a existência de uma grandiosa cripto-Comunidade Judaica na Península Ibérica (Portugal e Espanha), assim como nos países do continente americano (a exemplo do Brasil) e africano. E com isso, percebemos o quanto à segregação e o etnocentrismo promovem a destruição de princípios, gerando um “câncer” na liberdade individual e conjunta, como também, na tradição religiosa. O que aglutina ainda mais a odiosidade entre as Religiões e os Povos, que se distanciam ainda mais de possíveis e saudáveis diálogos baseados no bom senso.
Referências Bibliográficas:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DESCENDENTES DE JUDEUS DA INQUISIÇÃO.
CRUZ, Carla & RIBEIRO, Uirá. Metodologia cientifica: teoria e prática. 2ª ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil, 2004.
LAMECH144. Judeus Anussins

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Pingente de figura de crocodilo

Nenhum texto alternativo automático disponível.

Pingente de figura de crocodilo , artes de África, Oceania e as Américas
Médio: Ouro
Presente e legado de Alice K. Bache, 1966, 1977 Metropolitan Museum of Art, Nova York, NY

Pingente de figura mascarada


Pingente de figura mascarada




Pingente de figura mascarada

Data: século XI-XVI
Geografia: Panamá
Cultura: Veraguas
Médio: Ouro
Dimensões: H. 4 1/4 x W. 4 3/4 x D. 1 in. (10,8 x 12,1 x 2,5 cm)
Classificação: ornamentos de metal
Linha de crédito: The Michael C. Rockefeller Memorial Collection, Bequest de Nelson A. Rockefeller, 1979
Número de acesso: 1979.206.777

Descrição

Os ornamentos de ouro que retratam humanos com cabeça de animal posicionados entre placas horizontais foram encontrados em toda Costa Rica e Panamá. Embora as representações com aspectos de animais predatórios, como esta figura com uma máscara de crocodilo, são comuns, o significado das figuras e dos elementos de enquadramento não é conhecido. Talvez a capacidade de tais criaturas causar danos também gerou sua capacidade de inspirar a respeito e respeito religiosos. Uma figura masculina mascarada minimamente vestida fica com os joelhos flexionados, voltados para a frente, os braços substituídos por grandes crescentes, talvez asas estilizadas. A forma crescente é reiterada nos lados da cabeça e pelas bengalas nos tornozelos. A qualidade gráfica das formas repetidas e as grandes formas planas de cima e de baixo ancoram a figura. Um único loop de suspensão largo é anexado ao pendente na parte de trás da figura '

Pedra de três cantos (Trigonolito)

Pedra de três cantos (Trigonolito)

Pedra de três cantos (Trigonolito)

Data: 13º-15º século
Geografia: República Dominicana, Caribe, San Juan de la Maguana, segundo notícias
Cultura: Taino
Médio: Calcário (fossilífero)
Dimensões: H. 6 3/4 x W. 3 3/4 x D. 7 1/4 pol. (17,1 x 9,5 x 18,4 cm)
Classificação: pedra-escultura
Linha de Crédito: Compra, Presente Oscar de la Renta, 1997
Número de acesso: 1997.35.2

Descrição

O povo Taino produziu pedras de três pontas, conhecidas como trigonolitos , em uma ampla extensão de tempo que permitia a evolução da sua forma. Os primeiros exemplos são de tamanho pequeno e acreditam ter sido de propriedade privada, enquanto outras esculturas maiores podem ter sido usadas em cerimônia pública. Trigonolitossão conhecidos em exemplos simples e decorados, e, como são côncavos no fundo, muitos não se sentam confortavelmente em uma superfície plana. Uma imagem prevalecente entre eles é a do rosto convincente, com grandes focos ocultos e uma boca larga e sem dentes. O rosto tem um aspecto esquelético particularmente feroz, uma qualidade imponente, muitas vezes encontrada na arte Taino. Este exemplo tem um padrão de círculos concêntricos em seu lado oposto. Foi supostamente encontrado no site de San Juan de la Maguana na República Dominicana, parte de um dos principais chefes de Taino no final do século XV. O significado de muitas imagens de Taino é conjectural, e as opiniões diferem nos trigonolitos . Alguns acreditam que são representações de deidades, enquanto outros pensam que são imagens necessárias para interceder com divindades.

http://www.metmuseum.org/toah/works-of-art/1997.35.2/


Polifenóis

Os polifenóis são uma classe de compostos bioativos encontrados nos vegetais com propriedades anticânceranti-inflamatórias e antioxidantes. As pesquisas, nas últimas décadas, apontaram para o papel dos alimentos funcionais na promoção da saúde e prevenção de doenças – nesse cenário, os polifenóis são peças chaves.
Os alimentos fonte de polifenóis são as frutas (uvas, cereja, laranja, limão, maçã, amora, morango, caju, jabuticaba, mirtilo, ameixa, damasco), as hortaliças (couve, couve-flor, tomate, alho, cebola, espinafre, repolho, rabanete, escarola, mostarda, nabo, beterraba), as sementes oleaginosas (castanhas, nozes, amendoins, amêndoas, pistache), ervas aromáticas e especiarias (alecrim, manjericão, manjerona, sálvia, alfavaca, gengibre, canela, açafrão, cúrcuma, colorau, cravo), bebidas (suco de uva integral, suco de amora integral, suco de mirtilo, chá verde, chá branco, vinho tinto) e chocolate amargo (com mais de 65% de cacau).


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O primeiro polifenol a ser descoberto e divulgado foi o resveratrol, presente na casca de uvas escuras e também no vinho tinto,cujas principais propriedades são diminuir o colesterol “ruim” e aumentar o colesterol “bom” no sangue.
O resveratrol ficou “famoso” por causa de estudos epidemiológicos nos anos 70, os quais descreveram menores índices de eventos cardiovasculares entre franceses (que viviam na França) que consumiam dieta rica em gorduras saturadas (14 – 15% do valor calórico diário) em comparação com a dieta americana tão rica em gorduras saturadas quanto a francesa. A explicação do porque da incidência de eventos cardiovasculares ser muito maior na sociedade americana, foi o consumo maior e regular de resveratrol entre os franceses, o que levava a um efeito protetor contra as doenças cardiovasculares. O vinho tinto, comum na dieta francesa e na dieta mediterrânea é rico em resveratrol e seu consumo foi associado à menores taxas de doenças cardiovasculares entre os franceses. A partir desses estudos, a indicação do consumo regular de suco de uva integral, suco de amora integral e suco de berrys tornou-se comum na prática clínica.
Outro exemplo de polifenol do vinho com efeitos benéficos ao coração é a procianidina, um vasodilatador. Alimentos como frutas vermelhas, cúrcuma, chá verde, também apresentam polifenóis com ações das mais variadas. Por exemplo, a curcumina, presente no condimento carril ou curry, funciona como um varredor de radicais livres, protegendo o nosso organismo de danos às moléculas de DNA, reduz a formação de citocinas inflamatórias e pode até, em alguns trabalhos experimentais, melhorar a recuperação após exercício físico intenso. Já a quercetina, presente em romã, maçãs, pode melhorar a tolerância ao esforço através de um aumento na quantidade de mitocôndrias musculares e cerebrais em animais experimentais.  Em humanos a quercetina pode ter um potente papel anti-tumores.
Várias bases de dados anteriores mostravam apenas informações mais gerais sobre essas quantidades de polifenóis. Atualmente, o banco de dados “phenol explorer database” é capaz de identificar cerca de 500 substâncias diferentes em cerca de 400 alimentos.
Os alimentos mais ricos em polifenóis são: cravo da índia (15000mg/100g), menta desidratada (12000mg/100g), cacau em pó (6000mg/100g), orégano mexicano desidratado (2300mg/100g), chocolate escuro (mais de 70% cacau com 1664 mg/100g), entre outros. 
Os benefícios de uma dieta rica em polifenóis virão com o tempo. Que benefícios são esses? Maior resistência imunológica, melhor recuperação muscular, menores probabilidades de desenvolver doenças crônicas, proteção do sistema cardiovascular, prevenção de câncer e retardamento do envelhecimento.
Alimentação equilibrada e nutritiva é o grande segredo para uma vida longa e saudável!
Por: Eliza Harada
Os alimentos fonte de polifenóis são as frutas (uvas, cereja, laranja, limão, maçã, amora, morango, caju, jabuticaba, mirtilo, ameixa, damasco), as hortaliças (couve, couve-flor, tomate, alho, cebola, espinafre, repolho, rabanete, escarola, mostarda, nabo, beterraba), as sementes oleaginosas (castanhas, nozes, amendoins, amêndoas, pistache), ervas aromáticas e especiarias (alecrim, manjericão, manjerona, sálvia, alfavaca, gengibre, canela, cúrcuma, cravo), bebidas (suco de uva integral, suco de amora integral, suco de mirtilo, chá verde, chá branco, vinho tinto) e chocolate amargo (com mais de 70% de cacau).
resveratrol - frutas resveratrol - ervas

O primeiro polifenol a ser descoberto e divulgado foi o resveratrol, presente na casca de uvas escuras e também no vinho tinto, cujas principais propriedades são diminuir o colesterol “ruim” e aumentar o colesterol “bom” no sangue.
resveratrol ficou “famoso” por causa de estudos epidemiológicos nos anos 70, os quais descreveram menores índices de eventos cardiovasculares entre franceses (que viviam na França) que consumiam dieta rica em gorduras saturadas (14 – 15% do valor calórico diário) em comparação com a dieta americana tão rica em gorduras saturadas quanto a francesa. A explicação do porque da incidência de eventos cardiovasculares ser muito maior na sociedade americana, foi o consumo maior e regular de resveratrol entre os franceses, o que levava a um efeito protetor contra as doenças cardiovasculares. O vinho tinto, comum na dieta francesa e na dieta mediterrânea é rico em resveratrol e seu consumo foi associado à menores taxas de doenças cardiovasculares entre os franceses. A partir desses estudos, a indicação do consumo regular de suco de uva integral, suco de amora integral e suco de berrys tornou-se comum na prática clínica.
Outro exemplo de polifenol do vinho com efeitos benéficos ao coração é a procianidina, um vasodilatador. Alimentos como frutas vermelhas, CúrcumaChá verde, também apresentam polifenóis com ações das mais variadas. Por exemplo, a curcumina, presente no condimento carril ou curry, funciona como um varredor de radicais livres, protegendo o nosso organismo de danos às moléculas de DNA, reduz a formação de citocinas inflamatórias e pode até, em alguns trabalhos experimentais, melhorar a recuperação após exercício físico intenso. Já a quercetina, presente em romã, maçãs, pode melhorar a tolerância ao esforço através de um aumento na quantidade de mitocôndrias musculares e cerebrais em animais experimentais.  Em humanos a quercetina pode ter um potente papel anti-tumores.
Várias bases de dados anteriores mostravam apenas informações mais gerais sobre essas quantidades de polifenóis. Atualmente, o banco de dados “phenol explorer database” é capaz de identificar cerca de 500 substâncias diferentes em cerca de 400 alimentos.
Os alimentos mais ricos em polifenóis são: cravo da índia (15000mg/100g), menta desidratada (12000mg/100g), cacau em pó (6000mg/100g), orégano mexicano desidratado (2300mg/100g), chocolate escuro (mais de 70% cacau com 1664 mg/100g), entre outros. 
Os benefícios de uma dieta rica em polifenóis virão com o tempo. Que benefícios são esses? Maior resistência imunológica, melhor recuperação muscular, menores probabilidades de desenvolver doenças crônicas, proteção do sistema cardiovascular, prevenção de câncer e retardamento do envelhecimento.

Alimentação equilibrada e nutritiva é o grande segredo para uma vida longa e saudável!
Por: Eliza Harada