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terça-feira, 17 de abril de 2012

25ö Fórum da liberdade o Estado é ineficiente para tomar conta dos seus custos......

Último painel do evento debateu o tema "Drogas, Violência e Liberdade"

Brasil não está pronto para debate sobre legalização das drogas, avaliam participantes Letícia Pakulski/Agencia RBS
Segundo Efraim, é preciso ampliar o volume de recursos aplicados em programas antidrogasFoto: Letícia Pakulski / Agencia RBS
O Brasil ainda não está pronto para uma discussão sobre a legalização das drogas, avaliaram os participantes do sétimo e último painel do 25º Fórum da Liberdade, Drogas, Violência e Liberdade. Para o deputado Efraim Filho, presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o Estado não investe o suficiente para arcar com os custos de saúde pública e segurança decorrentes de um possível aumento do número de usuários.

— Como falar em legalização de drogas? Apenas 3% da população brasileira usa drogas e o Estado é ineficiente em tomar conta disso. O Estado não está preparado para a legalização das drogas.
Para o promotor e subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a questão gira em torno da dificuldade, no Brasil, de abordagem e diferenciação clara dos conceitos de "proibido" e "crime":
— Culturalmente estamos muito longe de trabalhar com o não proibido na questão da droga — argumentou.
Antes dessa discussão, é preciso, segundo ambos, focar esforços no alerta para os malefícios decorrentes do abuso de drogase, principalmente entre os adolescentes:
— O primeiro contato dos jovens com a droga se dá com os amigos, irmãos e vizinhos. Para a juventude, tu não podes mentir ou exagerar. A informação tem que ser clara e objetiva para que tenha credibilidade — alerta Dornelles.
Segundo Efraim, é preciso ampliar o volume de recursos efetivamente aplicados em segurança e programas antidrogas para conter o avanço de drogas pesadas no país, como o crack, que segundo estatísticas apontadas pelo deputado, registrou aumento de 700% no consumo em quatro anos.
— Não adianta achar que chegaremos em 2037 com um país desenvolvido sem tratar a questão da droga.
ZERO HORA

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Ministra se Precipta em declarações.....

16/04/2012 14h03 - Atualizado em 16/04/2012 19h43

Comissão de Ética Pública abriu procedimento preliminar a pedido do PSDB.

Ministra já apresentou esclarecimentos sobre o caso, segundo comissão.

Priscilla Mendes e Iara LemosDo G1, em Brasília
106 comentários
A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em discurso de homenagem aos 90 anos do PC do B, no Senado (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti,
em discurso no Senado em março (Foto: Moreira
Mariz/Agência Senado)
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu nesta segunda-feira (16) abrir procedimento preliminar para investigar o envolvimento da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em denúncias de supostas irregularidades na compra de 28 lanchas pelo Ministério da Pesca. Ideli foi titular da pasta antes de assumir a articulação política do governo.
A abertura do procedimento preliminar foi motivada por uma representação de autoria do PSDB, protocolada no dia 2 de abril na comissão. O partido pediu que fosse apurado se houve conduta antiética por parte da ministra.
Segundo reportagem do “Estado de S.Paulo”, a empresa Intech Boating foi contratada para construir lanchas-patrulhas de mais de R$ 1 milhão cada. Após a contratação, contudo, a empresa afirma ter sido procurada pelo PT de Santa Catarina para doar R$ 150 mil ao comitê local. Ainda de acordo com o a reportagem, o PT catarinense pagou 81% dos custos da campanha de Ideli ao governo daquele estado, em 2010. Ela perdeu a eleição e assumiu o Ministério da Pesca em 2011.
De acordo com o presidente da Comissão de Ética Pública, Sepúlveda Pertence, Ideli se antecipou e já apresentou esclarecimentos sobre o caso, que será relatado por Américo Lacombe. Na próxima reunião, em 14 de maio, o colegiado decidirá se o procedimento preliminar se desdobrará em processo contra a ministra.
“[O caso] está ainda em fase preliminar. Ela [Ideli] apresentou, no entanto, esclarecimentos voluntariamente”, disse o conselheiro ao deixar a reunião.
Após divulgada a decisão de abertura de procedimento preliminar, o advogado da ministra, Marcos Joaquim Alves, esteve na comissão para conversar com o presidente e com o relator.
Após a segunda parte da reunião, Pertence voltou a falar com a imprensa e contou que o advogado “protestou”.
Questionado por  jornalistas se, no caso da ministra Ideli, a pressão foi maior que em outros casos, como o do ministro Fernando Pimentel, Pertence respondeu: “Foi. Não nego que o advogado protestou. [...] Achava desnecessário, mas não vejo nada de extraordinário”, disse.
O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), disse esperar imparcialidade na apuração das denúncias.
"Nós esperamos que essa investigação, na esteira do que tem já desenvolvido o Tribunal de Contas da União possa apurar os fatos com a imparcialidade necessária", disse o tucano. Ele não descartou fazer pedido de investigação na Procuradoria-Geral da República.
Convocação
Na semana passada, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou a convocação da ministra por oito votos favoráveis e sete contrários para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Em nota, a minista disse que “sempre esteve e se mantém à disposição para todos os esclarecimentos que forem necessários”.
A Secretaria de Relações Institucionais reiterou as explicações para a denúncia argumentando que, no período da licitação, Ideli era senadora e que, nos cinco meses em que chefiou o Ministério da Pesca, “não assinou e não firmou nenhum novo contrato ou convênio”. A nota afirma ainda que a ministra “não tem relações com a empresa Intech Boating”.
Ana de Hollanda
Segundo Sepúlveda Pertence, a comissão decidiu também na reunião desta segunda-feira arquivar o procedimento contra a ministra da Cultura, Ana de Hollanda. No último encontro, em 26 de março, o colegiado decidiu pedir explicações à ministra sobre camisetas que ela teria recebido da escola de samba Império Serrano, do Rio de Janeiro.
O presidente explicou que “o procedimento instaurado com relação a ministra Ana Buarque de Hollanda foi arquivado por não se encontrar falta ética no episódio”.
Reportagem de 13 de março do jornal "Correio Braziliense" afirmou que, depois de o Ministério da Cultura zerar a inadimplência da escola de samba, a ministra teria recebido oito camisetas para que ela e amigos desfilassem na ala da diretoria da agremiação. Na ocasião, segundo o jornal, a assessoria do ministério informou que se tratava de uma camiseta para desfilar em um grupo em homenagem à sambista Dona Ivone Lara.
Luiz Antonio Pagot
A comissão aprovou ainda uma censura ética ao ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutra de Transportes (Dnit) Luiz Antonio Pagot por ter dito, em entrevista, que não cumpriria a quarentena imposta pelo Código de Conduta da Alta Administração Pública a ocupantes de altos cargos.
Segundo Pertence, a entrevista do ex-diretor foi “censurável”. “[Pagot] foi objeto de censura pela declaração não desmentida de que não cumpriria a quarentena, embora depois de dirigisse à comissão dizendo que estava pronto para cumprir a quarentena”.
Na prática, a censura representa uma “mancha” no currículo, mas não evita que a ex-autoridade volte a ocupar cargos públicos de relevância.
Fernando Pimentel
A comissão ainda analisa as consultorias prestadas pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. O ministro já apresentou as informações pedidas na última reunião, mas o relator – Fábio Coutinho – decidiu pedir mais explicações a Pimentel.

Subtração de documentos da Prefeitura????

Documentos da licitação da água teriam sido subtraídos da prefeitura

         Nossa redação recebeu informações de que hoje (16), por volta das 13h30min, um homem entregou no prédio da prefeitura duas caixas contendo documentos da licitação da água. Na sexta-feira, o recém empossado Mário Meira havia tentado ter acesso a estes documentos, porém os mesmos não foram encontrados nos arquivos da prefeitura.
        O Guia consultou Mário Meira sobre o caso. Segundo o Prefeito, os documentos após retornados foram entregues a uma comissão que está analisando o processo da licitação, ela  deverá verificar se todos os documentos foram devolvidos e se nenhum foi adulterado. Meira afirma que aguarda o parecer desta comissão para tomar qualquer atitude.
          A subtração de documento público é crime e se enquadra no Artigo 337 do Código Penal brasileiro, que diz o seguinte:
Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
por Ivan Lautert/Guia São Luiz



Comentários

  1. Ciro
    Eta … infeliz.
    Fez o caminho do p.h….
    do(s) rolo(s) agora está na m****.
    Vote! Thumb up 5 Thumb down 2
  2. EDUARDO
    Isso não é nenhuma novidade, em se tratando de LICITAÇÕES, PSDB E VICENTE DIEL…podemos esperar de tudo
    Vote! Thumb up 10 Thumb down 2

    Fonte:

Prefeito de Sao Luiz Gonzaga-RS, suspenso do cargo por decisão Judicial...

13/04/2012 17h25 - Atualizado em 13/04/2012 17h25

Prefeito de São Luiz Gonzaga, RS, perde o cargo após condenação

Câmara de Vereadores da cidade suspendeu o cargo de Vicente Diel.
Ele foi condenado pela Justiça por irregularidades em uma licitação.

Do G1 RS, com informações da RBS TV
2 comentários
O novo prefeito de São Luiz Gonzaga,Mário Meira (PP), faz o juramente na Câmara de vereadores da cidade (Foto: Divulgação/Câmara de vereadores São Luiz Gonzaga)Novo prefeito de São Luiz Gonzaga, Mário Meira
(PP) faz o juramente na Câmara da cidade (Foto:
Divulgação/Câmara de São Luiz Gonzaga)
O prefeito de São Luiz Gonzaga foi afastado do cargo nesta sexta-feira (13) pela Câmara de Vereadores do município da Região Noroeste do Rio Grande do Sul. Em sessão extraordinária, os vereadores decidiram suspender o cargo de Vicente Diel (PSDB) e empossar o então vice-prefeito Mário Meira (PP) no seu lugar. Por telefone, o político informou que foi surpreendido pela decisão e que já entrou na Justiça com mandado de segurança para tentar recuperar o cargo.
O prefeito destituído foi condenado a dois anos e três meses de detenção em regime semiaberto pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado por usar de influência para interferir na licitação do transporte escolar do município, tentando a desistência de uma empresa por ameaça e oferecimento de vantagem indevida. O fato ocorreu em 2005, quando Diel era vice-prefeito e secretário de Obras de São Luiz Gonzaga.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 cestas básicas para entidades assistenciais. Além disso, Diel terá que pagar uma multa estabelecida em 2% dos contratos de licitação. Desta decisão, não cabe mais recurso. A lei estipula que uma vez cumprida a penalidade, o prefeito irá recuperar seus direitos políticos e, se for o caso, voltar ao cargo eletivo que detinha no ato da perda. Mas como este é o último ano de mandato, ele não voltará à prefeitura da cidade.

Destituição do Cargo de Prefeito de Sao Luiz Gonzaga RS.

PARECER
Instado a emitir parecer sobre o expediente  protocolado sob
nº.  196/2012 em 12 de  abril de 2012 originário do Poder
Judiciário cujo teor refere-se a condenação criminal com trânsito
em julgado do atual Prefeito Municipal Senhor Vicente Diel.
Constatei que se trata de uma condenação criminal com
transito em julgado cuja pena-base foi de dois anos e três meses
de detenção.
Fui buscar no ordenamento jurídico o enquadramento do
expediente e a conseqüência de seus efeitos, encontrei na Lei
Maior em seu artigo 15 item III. Litteris
“Art. 15. È vedada à cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III  – condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos;”
Lembro que a suspensão dos direitos políticos persistirá
enquanto durarem os efeitos da condenação que no caso presente
é de dois anos e três meses de detenção.
O reflexo da  condenação criminal com trânsito em julgado
do então Prefeito Municipal Senhor Vicente Diel, por força de lei
acarreta a suspensão de seus direitos políticos até o cumprimento
da pena e por conseqüência  suspensão do seu mandato eletivo até
cessar os efeitos de sua  condenação, ou seja, uma vez cumprida a penalidade que lhe foi imposta o mesmo recupera seus direitos
políticos e se for o caso volta ao  “status quo” com o cargo
eletivo que detinha no ato da perda.
        Não há dúvida que o legislador Constituinte de 1988 foi
muito perspicaz ao estabelecer que o cidadão condenado, com
sentença transitada em julgado  enquanto durar os seus efeitos,
fique com seus direitos políticos suspensos.
Temos vários ensinamentos de juristas que tratam da
matéria como bem leciona o nobre jurista
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO  -
"Comentários à Constituição Brasileira de 1988", ed. 1990, Ed.
Saraiva, citando, nessa ocasião, PONTES DE MIRANDA, em
"Comentários à Constituição de 1946", t. 4, p. 576.
".......o fundamento ético, já que o criminoso não é
idôneo para participar dos negócios públicos".
        Da lavra de  MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO,
citado por WOLGRAN JUNQUEIRA FERREIRA, op. cit., p.
349:
"não se pode sustentar que pessoa suspensa de seus
direitos políticos permaneça como titular de cargo e
muito menos exerça funções privativamente reservadas
ao cidadão".
Lembro a essa Presidência que  a comunicação da Certidão
de trânsito em julgado da condenação do Senhor Vicente Diel lhe
impõe á emissão do ato  suspensivo da extinção de seu Mandato,
no caso em decorrência de ato legiferante deste Poder através de
Decreto Legislativo.
É esta a disposição legal que vigora no País após a vigência
da  Constituição Federal de 1988.A jurisprudência é pacifica nesse sentido, como fica
demonstrada através do Recurso Extraordinário nº 225.019-1 de
lavra do Tribunal Pleno  do Supremo Tribunal de Federal , litteris
         O dispositivo constitucional (art.15 item III ) é autoaplicável
sendo a  suspensão  do mandato eletivo efeito da  condenação criminal cuja  suspensão dos direitos políticos  se dá
automaticamente independentemente de uma nova relação
jurídico-processual.
SOU DE PARECER:
         Que Vossa Senhoria usando das atribuições inerentes ao
vosso cargo:
l-)  DECRETE  a  suspensão do  Cargo  ocupado pelo Senhor
Vicente Diel como  Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga ,
enquanto  perdurar  a  pena que lhe foi imposta, declarando nulo
todos os atos praticados após  data e hora e declarando vago o
cargo de Prefeito Municipal ocupado pelo Senhor Vicente Diel. ;
2-).NOTIFIQUE o Sr. Vicente Diel pessoalmente, não  o
encontrando faça através de edital.;
3-) NOTIFIQUE  o Vice Prefeito MARIO DA SILVA MEIRA
com a finalidade de ser empossado com data e hora marcada no
cargo de Prefeito Municipal do Município de São Luiz Gonzaga
enquanto perdurar a suspensão dos Direitos Políticos do Senhor
Vicente Diel.
4-) CONVOQUE  uma Reunião Extraordinária com a finalidade
de empossar o Vice-Prefeito MARIO DA SILVA MEIRA no
cargo de Prefeito Municipal;5-)  COMUNIQUE  o fato a   Justiça Eleitoral  e a Promotoria
Eleitoral juntando cópia de todo o processo legislativo pertinente
ao caso.
Era o que havia.
      Assessoria Jurídica/São Luiz Gonzaga, 13 abril de 2012.
João Paulo Jornada Silveira
               OAB/RS 12.870
Ao Ver.
Mario da Trindade
DD.Presidente do Poder Legislativo
São Luiz Gonzaga/RS

Fonte: http://guiasaoluiz.net/2012/04/mario-meira-e-o-novo-prefeito-de-sao-luiz-gonzaga/comment-page-3/#comment-65230