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sábado, 8 de dezembro de 2012

O gritante no Controle Social é Pagar o salário e Sustentar a Prostituta?  com todos os corruptos? 

OProfeta Profeta compartilhou a foto de "Eu nasci pra ser Polícia.".
nao se usa mais os Sete palmos de Terra... Principalmente se falando de Cemitério centenário de Sao Luiz . Já se imaginou fazer gavetas de 10andares em 1 mes..... e até agora nada a fazer......
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  • Raquel Jacob e Dahra Yanka curtiram isso.
  • OProfeta Profeta nao seja tao radical..... aproveitei a deixa para Fazer a colocaçao de nosso cemitério que já é uma
     calamidade Pública..... O ideal é que toda a populaçao fosse CREMADA mas o Povo é ignorante e depende da Religiosidade
     para se apoiar e serem ditadas a...Veja mais
  • OProfeta Profeta questoes de cherume, violaçao dos direitos da populaçao de ser enterrado do Jeito que manda a
     Religiosidade??? Ambientais???
  • OProfeta Profeta Controle da sociedade através do SISTEMA que já nao mantém mais o essencial para a POPULAÇÃO.
     Enem, Bolsa família, sistema de Quotas na Faculdade e outros Programas que nao resolvem em nada os Problemas da
     nossa sociedade...... O sistema divide a PROSTITUTA em 3 grandes bases na atual SOCIEDADE.
  • OProfeta Profeta Essas garotas Maravilhosas que me acompanham
  • OProfeta Profeta A questão Prisional também tem uma causa como Controle Social, pois existe o Auxílio Reclusão 
    que muitos preferem a ser um Ladrão nas Grades e ter o que comer e manter a sua família do que estar solto e
     correndo vários outros perigos na rua. Pois é questão de segurança.....
  • OProfeta Profeta Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver
     preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver
     em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo 
    de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do
     trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores,
     independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
    A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
    A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

    Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado
     em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de
     que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento
     será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício
     mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; 
    cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o
     recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

    Como requerer o auxílio-reclusão 

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet,
     pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida,
     prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
    Dependentes

    Esposo (a) / Companheiro (a)

    Filhos (as)

    Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

    Pais

    Irmãos (ãs)

    Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

    Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

    Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

    Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

    Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

    Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período
     contributivo, a contar de julho de 1994. 

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu
     facultativamente.
    Perda da qualidade de segurado
    Dúvidas frequentes sobre:
    Categorias de segurados
    Dependentes
    Carência
    Perguntas e respostas
    Saiba mais
    Legislação específica
    Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
    Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
    Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
  • OProfeta Profeta O absurdo de tudo isso é que o meu salário é bem MENOR do que o Salário de um Presidiário....
     Isso se chama Controle Social..... é claro que Prefiro o meu salário do que estar nas GRADES......
  • OProfeta Profeta Mas comparar um salário de um trabalhador com o de um PRESO?????
  • OProfeta Profeta É muito gritante.....

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