A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desapropriação das ações do extinto Banco do Sul Brasileiro e de suas empresas coligadas. A atuação resultou na economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O trabalho se deu por meio da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4).
O caso é um dos mais rumorosos e polêmicos da Justiça Federal Gaúcha, envolvendo um conglomerado financeiro que tinha forte atuação no Sul do Brasil. A má gestão dos administradores deu origem à intervenção Estatal, com a criação do Banco Meridional do Brasil S/A, posteriormente adquirido pelo Banco Santander.
"A ação de desapropriação ajuizada pela União em 1985 totalizou 279 volumes, sendo 41 referentes aos autos principais e 238 pertinentes a habilitações dos 106 mil acionistas, o que evidencia a dificuldade na tramitação do processo", observou o Procurador Regional, Luís Antônio Alcoba de Freitas, que fez sustentação oral em defesa da União.
Em juízo, discutia-se o valor do pagamento dos acionistas e as despesas processuais. A União já tinha depositado, na data do ajuizamento da ação, R$ 348, em valores atualizados - quantia simbólica em razão do patrimônio negativo do Banco à época da desapropriação. As conclusões do laudo do assistente técnico da União rebateram o outro apresentado por perito judicial, que apontava a necessidade do pagamento de R$ 5 bilhões.
Em 2009, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu como satisfatório o depósito da União. A decisão ressaltou que o acionista aplica investimentos sujeitos à oscilação do negócio, que pode gerar lucros ou suportar prejuízos, como foi o caso. Diversos acionistas recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Grupo de Trabalho da PRU4, composto pelos advogados da União Vanir Fridriczewski, Cristiano Munhoz Thormann e pelo assistente técnico da União, funcionário do Banco Central do Brasil, Francisco Paulo de Lima Ferreira, prepararam memoriais, organogramas e resumo sintético do caso, entregues pessoalmente aos julgadores e ao representante do Ministério Público Federal.
No TRF, o Procurador Regional da União, Luis Alcoba, argumentou que, à época da desapropriação, o Banco Sul Brasileiro passava por sérios problemas financeiros, com significativo patrimônio líquido negativo, o que justificou inclusive a intervenção do Banco Central do Brasil. Destacou, ainda, que essa situação foi demonstrada nos autos pela AGU, nos pareceres do interventor do Banco Central, de duas auditorias independentes e do trabalho do assistente técnico da União. Por isso, está correto o posicionamento da Juíza de 1º grau, que afastou o laudo do perito judicial, único que apresentava patrimônio líquido positivo, cujos valores atualizados ultrapassariam a cifra de R$ 5 bilhões.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negou provimento aos recursos dos acionistas, mantendo a sentença de desapropriação do Banco Sul Brasileiro pelo valor simbólico depositado pela União.
Segundo Luis Alcoba, como a discussão envolve matéria fática, a PRU4 acredita que eventuais recursos excepcionais não tenham curso. Assim, essa decisão seria definitiva.
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Patrícia Gripp
O caso é um dos mais rumorosos e polêmicos da Justiça Federal Gaúcha, envolvendo um conglomerado financeiro que tinha forte atuação no Sul do Brasil. A má gestão dos administradores deu origem à intervenção Estatal, com a criação do Banco Meridional do Brasil S/A, posteriormente adquirido pelo Banco Santander.
"A ação de desapropriação ajuizada pela União em 1985 totalizou 279 volumes, sendo 41 referentes aos autos principais e 238 pertinentes a habilitações dos 106 mil acionistas, o que evidencia a dificuldade na tramitação do processo", observou o Procurador Regional, Luís Antônio Alcoba de Freitas, que fez sustentação oral em defesa da União.
Em juízo, discutia-se o valor do pagamento dos acionistas e as despesas processuais. A União já tinha depositado, na data do ajuizamento da ação, R$ 348, em valores atualizados - quantia simbólica em razão do patrimônio negativo do Banco à época da desapropriação. As conclusões do laudo do assistente técnico da União rebateram o outro apresentado por perito judicial, que apontava a necessidade do pagamento de R$ 5 bilhões.
Em 2009, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da Procuradoria e reconheceu como satisfatório o depósito da União. A decisão ressaltou que o acionista aplica investimentos sujeitos à oscilação do negócio, que pode gerar lucros ou suportar prejuízos, como foi o caso. Diversos acionistas recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Grupo de Trabalho da PRU4, composto pelos advogados da União Vanir Fridriczewski, Cristiano Munhoz Thormann e pelo assistente técnico da União, funcionário do Banco Central do Brasil, Francisco Paulo de Lima Ferreira, prepararam memoriais, organogramas e resumo sintético do caso, entregues pessoalmente aos julgadores e ao representante do Ministério Público Federal.
No TRF, o Procurador Regional da União, Luis Alcoba, argumentou que, à época da desapropriação, o Banco Sul Brasileiro passava por sérios problemas financeiros, com significativo patrimônio líquido negativo, o que justificou inclusive a intervenção do Banco Central do Brasil. Destacou, ainda, que essa situação foi demonstrada nos autos pela AGU, nos pareceres do interventor do Banco Central, de duas auditorias independentes e do trabalho do assistente técnico da União. Por isso, está correto o posicionamento da Juíza de 1º grau, que afastou o laudo do perito judicial, único que apresentava patrimônio líquido positivo, cujos valores atualizados ultrapassariam a cifra de R$ 5 bilhões.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negou provimento aos recursos dos acionistas, mantendo a sentença de desapropriação do Banco Sul Brasileiro pelo valor simbólico depositado pela União.
Segundo Luis Alcoba, como a discussão envolve matéria fática, a PRU4 acredita que eventuais recursos excepcionais não tenham curso. Assim, essa decisão seria definitiva.
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Patrícia Gripp
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