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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Conversa sobre o PROJETO DE LEI sobre IPTU



Ana Barros me aceitou
Sim não devemos mexer muito senão AZEDA
Sim ela que vai entrar com o projeto
Vamos ver depois se vai para cima
Sim vou me empenhar e ajadar ela no projeto
Sabe como segue o JOGO DE CINTURA na câmara
Sim pode deixar
não dá para alarmar os GANSOS
Sim
fiz a roda da CARRETA andar na MEIA RODA
Não vai ser preciso assinaturas?
Nao
Mandei esse recado a ela....
Vereadora estamos encaminhando o Projeto de iniciativa popular. Enviei via twitter pedido de apoio ao Senador Paim
Nova mensagem de Instituto Oncoguia F Facebook  Responder |  Hoje, 10:31 Você  Instituto Oncoguia Instituto Oncoguia 24 de fevereiro de 2017 10:02 Temos um passo a passo que poderá ajudá-los neste momento, veja: View Conversation on Facebook Essa mensagem foi enviada para appollors@live.com. Se você não deseja receber esses emails do Facebook no futuro, cancele o recebimento. Facebook, Inc., Attention: Community Support, 1 Hacker Way, Menlo Park, CA 94025
Olá Paulo, bom dia. Tudo bem? . Temos um passo a passo que poderá ajudá-los neste momento, veja: Operação Zaqueu - Instituto Oncoguia . Com o intuito de ampliar e garantir o esse direito a TODOS os pacientes com câncer no Brasil, o Oncoguia criou mais a iniciativa de Advocacy . oncoguia.org.br

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Bowen · 1 mês atrás

Doenças consideradas GRAVES na Legislação BRASILEIRA



Doenças consideradas Graves pela Legislação Brasileira

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 08/07/2015 - Data de atualização: 17/04/2016


A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais. 

Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras? 

  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Como é feita a comprovação dessas doenças?

Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se
submeter à perícia médica dos órgãos competentes.

Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças
graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das
doenças acima relacionadas.






http://www.oncoguia.org.br/conteudo/doencas-graves/104/4/

Melhor resposta:  ALIENAÇÃO MENTAL 
Considera-se Alienação Mental o estado mental conseqüente a uma doença psíquica ou neurológica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o individuo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social. Assim, um indivíduo alienado mental é incapaz de responder legalmente por seus atos na vida social, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange às diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade. O alienado mental pode representar 
riscos para si e para terceiros, sendo impedido, por isso, de qualquer atividade funcional, devendo ser obrigatoriamente interditado judicialmente. 
O conceito de Alienação Mental é jurídico e não psiquiátrico, devendo a Junta Médica fazer o devido enquadramento. 
Os principais Transtornos Mentais e Comportamentais que podem levar à Isenção de Imposto de Renda são os seguintes: 
F00 - Demência na doença de Alzheimer (G30) 
F01 - Demência vascular 
F02 - Demência em outras doenças classificadas em outra parte 
F03 - Demência não especificada 
F20 - Esquizofrenia. 
F21 -Transtorno esquizotípico. 
F22 -Transtornos delirantes persistentes. 
F25 -Transtornos esquizoafetivos. 
F70 a F 79 - Retardo mental 


Isso é considerado alienação mental ! 


Boa noite amigo!
SAM · 8 anos atrás
https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090618173251AAc54vR

ZAQUEU ?














ZAQUEU - UM HOMEM QUE DESPERTOU
Lucas 19:1-10
[1] Entrando em Jericó, atravessava Jesus a cidade.
[2] Eis que um homem, chamado Zaqueu, maioral dos publicanos e rico,
[3] procurava ver quem era Jesus, mas não podia, por causa da multidão, por ser ele de pequena estatura.
[4] Então, correndo adiante, subiu a um sicômoro a fim de vê-lo, porque por ali havia de passar.
[5] Quando Jesus chegou àquele lugar, olhando para cima, disse-lhe: Zaqueu, desce depressa, pois me convém ficar hoje em tua casa.
[6] Ele desceu a toda a pressa e o recebeu com alegria.
[7] Todos os que viram isto murmuravam, dizendo que ele se hospedara com homem pecador.
[8] Entrementes, Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Senhor, resolvo dar aos pobres a metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, restituo quatro vezes mais.
[9] Então, Jesus lhe disse: Hoje, houve salvação nesta casa, pois que também este é filho de Abraão.
[10] Porque o Filho do Homem veio buscar e salvar o perdido.

Modelo de Projeto de Lei para GARANTIA DO PACIENTE COM CÂNCER NO DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU

Resultado de imagem para Projeto Zaqueu



MODELO DE PROJETO DE LEI PARA GARANTIR AO PACIENTE COM CÂNCER O DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU   
               
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX de XXXXXXXX DE 2016.
 
 
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) ou seus dependentes, e dá outras providências. 
 
A Câmara Municipal de _____________ decreta:
 
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
 
Art. 2º Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III - documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar
 
Al. Lorena, 131 – Cj. 116 – Jd. Paulista – CEP: 01424-001 – Tel. 11 3053-6917 | 0800 773 1666 www.oncoguia.org.br  
documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
IV - documento de identificação do requerente;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: 
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b) Estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da Doença (CID);
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
 
Art. 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. 
Art. 4º Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         
 
Al. Lorena, 131 – Cj. 116 – Jd. Paulista – CEP: 01424-001 – Tel. 11 3053-6917 | 0800 773 1666 www.oncoguia.org.br  
JUSTIFICATIVA 
O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes
oncológicos.  
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU em diversas localidades
do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a
devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou
incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a
manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.  
Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes
pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma
preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que
não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de
seu imóvel diante de um processo judicial. 
Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele
residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social. 
Vários Municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras
doenças graves. Eis alguns exemplos: 
• Teresina, no Piauí, que a partir da Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art.41, inciso V)
isenta do IPTU as pessoas acometidas de câncer e Aids; 
• Estância Velha, no Rio Grande do Sul, que a partir da Lei nº 1.641/2010 isenta do IPTU os
portadores de HIV e câncer; 
• Campos do Jordão, em São Paulo, que a partir da Lei nº 3.426, de 19/4/2011 isenta do IPTU
pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica. 
 
Al. Lorena, 131 – Cj. 116 – Jd. Paulista – CEP: 01424-001 – Tel. 11 3053-6917 | 0800 773 1666 www.oncoguia.org.br  
O Instituto Oncoguia, associação de atuação nacional na defesa dos interesses do paciente
com câncer, após receber inúmeros contatos de pacientes com câncer frustrados por saberem que seu
Município não tinha nenhuma lei garantindo-lhes o direito à isenção do IPTU, lançou uma iniciativa
visando que cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país engajem-se na
construção desse direito. Mais detalhes dessa iniciativa podem ser vistas no Portal do Instituto
Oncoguia (www.oncoguia.org.br) 
Este Município, apoia a iniciativa do Instituto Oncoguia e, como demonstração disso,
apresenta o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida estima, e seja
posteriormente aprovado, integrando nosso Município à rede de Municípios que já concedem a
isenção do IPTU aos pacientes oncológicos.          













http://www.oncoguia.org.br/pub//10_advocacy/MODELO_DE_PROJETO_ISENCAO_DO_IPTU.pdf

Operação ZAQUEU para Iniciativa pela ISENÇÃO DO IPTU para pacientes com CÂNCER ( e outras ANOMALIAS)



Operação Zaqueu

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 04/02/2016 - Data de atualização: 23/08/2016



Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer

O paciente com câncer possui alguns direitos socioeconômicos como isenção do imposto de renda, saque do FGTS e prioridade em processos judiciais. Entre esses direitos, um dos mais procurados pelos pacientes é a Isenção do IPTU, que promove a segurança financeira e maior qualidade de vida ao paciente com câncer.

No entanto, por ser um imposto municipal, ele não está presente em todos as cidades do país e, com o intuito de ampliar e garantir esse direito à TODOS os pacientes com câncer no Brasil, o Oncoguia criou a iniciativa de Advocacy: "PELA ISENÇÃO DO IPTU PARA PACIENTES COM CÂNCER".

Preparamos um modelo de Projeto de Lei para que qualquer pessoa possa imprimi-lo e entregá-lo para o seu vereador e assim, de forma prática, o direito seja conquistado. Faça o download aqui do modelo.

Essa iniciativa é bem especial, pois os principais agentes da mudança são os próprios pacientes, que executarão a iniciativa.

Conheça e engaje-se com a causa. Quem sabe você não será o protagonista de uma iniciativa de advocacy em sua cidade.

Fazendo uma PETIÇÃO da AVAAZ









https://secure.avaaz.org/po/petition/Paulo_Leonardo_Castilho_Pires_Isencao_de_IPTU_para_portadores_de_CANCER_E_OUTRAS_ANOMALIAS/?ckhIehb



Petição para a AVAAZZ.




https://secure.avaaz.org/po/petition/start_a_petition/?source=splh

Lei de Iniciativa POPULAR....






Resultado de imagem para Iniciativa Popular




O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação do Congresso; depois é fundamental encontrar um político que encampe o projeto – dependendo da instância englobada pela ideia, recorre-se a um vereador, um deputado estadual ou federal, um senador.
No terceiro estágio o grupo busca o formulário-padrão indispensável para o abaixo-assinado, o qual será encontrado na Câmara ou na Assembléia. Leis nacionais ou estaduais demandam 1% de assinaturas dos eleitores; as referentes ao município exigem 5%. É importante, no momento da coleta, contar com o apoio das preciosas redes espalhadas pelo mundo virtual, como, por exemplo, a Avaaz, entre outras ONGs.
Em seguida é necessário entregar o abaixo-assinado ao órgão competente, sempre dependendo da alçada desejada, o Congresso, a Assembléia ou a Câmara de Vereadores; um protocolo será atribuído a esta demanda, o qual possibilitará aos cidadãos seguirem, à distância, o trâmite de sua proposta.






http://www.infoescola.com/direito/projeto-de-lei-de-iniciativa-popular/

Isenções de IPTU em cidades BRASILEIRAS.




Resultado de imagem para iSENÇÃO DE iptu




Qui 23:41

Veja essa Lei de Estância Velha? Pecou por ser de Iniciativa do PREFEITO..... houve uma ADIM.







colocaram Isentar FAMÍLIAS







00:44

Veja o de Teresina Piauí......

Isenção.

V – residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS, nos limites fixados na legislação, e desde que o proprietário nele resida e não possua outro imóvel no Município.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 3.836, de 24.12.2008) Art. 42. As isenções a que se refere o art. 41, incisos I, II, IV e V, deste Código, deverão ser requeridas até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, instruindo-se o requerimento com as provas do atendimento das condições necessárias, sob pena de perda do benefício. Art. 43. O benefício a que se refere o art. 42, deste Código, será concedido mediante despacho fundamentado da autoridade competente.







no Rio de Janeiro alguns aspectos.

XXV - os imóveis ocupados por entidades e associações representativas de apoio e de integração a pessoas portadoras de deficiência, sem fim lucrativos e declaradas de utilidade pública por legislação federal, estadual ou municipal, cujas atividades estejam correlacionadas a uma ou a diferentes áreas de deficiência física, sensorial, mental ou orgânica.

§ 9º - Não elide o benefício previsto no inciso XXIII a co-titularidade entre cônjuges ou companheiros (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel. § 10 - Persiste com o direito à isenção de que trata o inciso XXIII o filho menor, que, após o falecimento do titular do imóvel, continue nele residindo, tenha renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel. § 11 - A isenção tributária, de que trata o inciso XXIII, fica estendida ao deficiente físico que por esta razão recebe benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio." Art. 2º - Fica alterado o inciso XI do Art. 61 da L 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 -.............. XI - o único imóvel de propriedade de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, persistindo o direito à isenção ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo comprovado de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente inscrita perante o órgão a que esteve vinculado o titular;" Ver tópico Art. 3º - O Art. 97 da L 691, de 24 de dezembro de 1984, fica acrescido do seguinte inciso: Ver tópico "Art. 97 - ............. V - os contribuintes referidos nos incisos XXIII, XXIV e XXV e §§ 9º, 10 e 11 do Art. 61 desta Lei." Art. 4º - O Art. 105 da L 691, de 24 de dezembro de 1984, fica acrescido do seguinte inciso: Ver tópico "Art. 105 - ............ IV - os contribuintes referidos nos incisos XXIII, XXIV, XXV e §§ 9º, 10 e 11 do Art. 61 desta Lei." Art







Parágrafo Único - Na regulamentação, para efeito de isenção tributária a imóvel de propriedade de pessoa portadora de deficiência, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de caracterização e grau de deficiência para concessão da exclusão tributária, ouvindo preliminarmente o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.







DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1.955, de 24/3/1993

Em São Paulo

Art 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo. (NR). [Artigo 1º com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 13.776, de 10/02/2004]. Art 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que: I – não possui outro imóvel neste Município; II – utiliza o imóvel como sua residência; III – seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 3 (três) salários mí- nimos. Art 3º A isenção prevista nesta Lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.




Sobre o 13º? Yntoyncys tá?

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONSULTORIA TÉCNICA




PROCESSO Nº 2653-0200/13-2 INFORMAÇÃO Nº 022/2013 ÓRGÃO: PM DE IMIGRANTE


...................Com relação à gratificação natalina nenhuma dúvida existe, na medida em que, legislação específica (Lei nº 4.090/62) garante o seu recebimento mesmo quando não completados os 12 meses de trabalho.
....................A despeito da minuciosa análise produzida pela DPM sobre o direito à percepção ou não de tais parcelas à luz do regramento local, prevalece no âmbito desse Tribunal o decidido no Processo nº 8.619- 02.00/11-9, o qual estabeleceu:
“d) o direito ao pagamento de 13ª remuneração e terço de férias aos agentes políticos decorre diretamente da Constituição Federal, não dependendo de previsão em lei local;”
..........................

http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0::DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:499015

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

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Oncoguia Institute adalah sebuah LSM dan Portal informatif dan interaktif berfokus pada kualitas hidup pasien dengan kanker, keluarga mereka dan masyarakat umum.
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"Jika kota Anda tidak memiliki hak itu, tekan anggota dewan untuk topik di tangan dan antara dapat didiskusikan. Memobilisasi bersama dengan LSM dan asosiasi pasien. Hal ini diperlukan untuk tekanan, "jelas pengacara James Farina Matos, direktur hukum dari Institute Oncoguia.
The Oncoguia, salah satu mitra Portal Mengalahkan Kanker, memiliki daftar kota yang sudah memberikan pembebasan ini kepada pasien. Lihat: RS.




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Oncoguia Intézet a civil szervezetek és az informatív és interaktív portál középpontjában az életminőség a rákos betegek számára, a családok és a nagyközönség számára.
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"Ha az önkormányzat nem rendelkezik ezzel a joggal, nyomja meg a tanácsosok a téma a kezét és között lehet vitatni. Mozgósítja együtt a civil szervezetek és a beteg egyesületek. Szükség van a nyomás ", magyarázza ügyvéd James Farina Matos, jogi Intézet igazgatója Oncoguia.
A Oncoguia egyik portál partnerei Dobogó Rák, van egy lista az önkormányzatok, amelyek már előírják ezt a mentességet a betegnek. Lásd: az RS.




Velha / RS megoldásként - számú törvény 1641/2010 - Free ingatlanadó a HIV és a rák.


San Miguel Mission / RS - számú törvény 1985/2010 - Free nyugdíjas ingatlanadó, az emberek több mint 60, és az emberek a súlyos betegségek.Segítségre van szükségünk, incampar ezt az ötletet a népi kezdeményezés városunkban.

Holandês: OZB vrijstelling voor mensen met kanker en andere ...: Ik ben geïnteresseerd in het wetsvoorstel rond het pand belastingvrijstelling voor mensen met kanker en andere afwijkingen.



2012 en de Ylusoes 1 Prophecy: OZB vrijstelling voor mensen met kanker en andere ...: Ik ben geïnteresseerd in het wetsvoorstel rond het pand belastingvrijstelling voor mensen met kanker en andere afwijkingen. Er projecteren respe ...




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Patiënt Portal met kanker - Instituut Oncoguia
Oncoguia Instituut is een NGO en informatieve en interactieve portal gericht op de kwaliteit van leven van patiënten met kanker, hun families en het grote publiek.
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"Als uw gemeente dat recht niet heeft, drukt u op de raadsleden om het onderwerp bij de hand en tussen kunnen worden besproken. Mobiliseert samen met NGO's en patiëntenverenigingen. Het is noodzakelijk om de druk ", legt advocaat James Farina Matos, juridisch directeur van het Instituut Oncoguia.
De Oncoguia, één van de portal partners Beating Cancer, heeft een lijst van gemeenten die al deze vrijstelling aan de patiënt te verschaffen. Zie: de RS.




Velha / RS Resort - wet nr 1641/2010 - Free van de onroerende voorheffing mensen met hiv en kanker.


San Miguel Mission / RS - wet nr 1985/2010 - Free van gepensioneerde onroerende voorheffing, 60-plussers en mensen met ernstige ziekten.We hebben hulp nodig om dit idee van volksinitiatief incampar in onze stad.

Hebraico: 2012 ואת Ylusoes 1 הנבואה: פטור נכס מס עבור אנשים עם סרטן ואחרות ...: אני מעוניין בהצעת החוק סביב הפטור ממס רכוש עבור אנשים עם סרטן והפרעות אחרות. יש להקרין

2012 ואת Ylusoes 1 הנבואה: פטור נכס מס עבור אנשים עם סרטן ואחרות ...: אני מעוניין בהצעת החוק סביב הפטור ממס רכוש עבור אנשים עם סרטן והפרעות אחרות. יש להקרין respe ...




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פורטל חולה בסרטן - המכון Oncoguia
Oncoguia המכון הוא עמותה ופורטל אינפורמטיבי ואינטראקטיבי התמקדו איכות החיים של חולים עם סרטן, משפחותיהם והציבור הרחב.
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"אם העירייה שלך אין זכות זו, לחץ על חברי המועצה לנושא שעל הפרק ובין ניתן לדון. מגייסת יחד עם ארגונים לא ממשלתיים ואגודות החולה. יש צורך בלחץ ", מסביר עו"ד ג'יימס פארינה Matos, מנהל לענייני משפט של המכון Oncoguia.
Oncoguia, אחד השותפים פורטל מכות סרטן, יש רשימה של עיריות שכבר לספק פטור זה לחולה. ראה: RS.




Velha / נופש RS - חוק מס '1,641 / 2010 - חינם של אנשי ארנונה עם HIV וסרטן.


מיסיון סן מיגל / RS - חוק מס '1,985 / 2010 - חינם של מס רכוש בדימוס, אנשים מעל גיל 60 ואנשים עם מחלות קשות.אנו זקוקים לעזרה כדי incampar הרעיון הזה של יוזמה הפופולרית בעירנו.

Grego: ακινήτου φορολογική απαλλαγή για τα άτομα με καρκίνο και άλλες ...: Ενδιαφέρομαι για το νομοσχέδιο γύρω από τον φόρο ακίνητης περιουσίας εξαίρεση για τα άτομα με καρκίνο και άλλες ανωμαλίες. προβάλει εκεί



Το 2012 και το Ylusoes 1 Προφητεία: ακινήτου φορολογική απαλλαγή για τα άτομα με καρκίνο και άλλες ...: Ενδιαφέρομαι για το νομοσχέδιο γύρω από τον φόρο ακίνητης περιουσίας εξαίρεση για τα άτομα με καρκίνο και άλλες ανωμαλίες. προβάλει εκεί respe ...




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Πύλη των ασθενών με καρκίνο - Ινστιτούτο Oncoguia
Oncoguia Ινστιτούτο είναι μια ΜΚΟ και ενημερωτική και διαδραστική πύλη επικεντρώνεται στην ποιότητα της ζωής των ασθενών με καρκίνο, τις οικογένειές τους και το ευρύ κοινό.
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"Αν ο δήμος σας δεν έχει αυτό το δικαίωμα, πατήστε τα συμβούλους για το θέμα στο χέρι και μεταξύ των μπορούν να συζητηθούν. Κινητοποιεί μαζί με τις ΜΚΟ και ενώσεις ασθενών. Είναι απαραίτητο να πίεση », εξηγεί ο δικηγόρος James Farina Matos, νομικό διευθυντής του Ινστιτούτου Oncoguia.
Η Oncoguia, ένα από τα πύλης συνεργατών Πάταξη του καρκίνου, έχει μια λίστα των δήμων που παρέχουν ήδη αυτή την εξαίρεση στον ασθενή. Δείτε: τα RS.




Velha / RS θέρετρο - Νόμος αρ 1641/2010 - Δωρεάν του φόρου ακίνητης περιουσίας τους ανθρώπους με τον ιό HIV και τον καρκίνο.


San Miguel Mission / RS - Νόμος Νο 1985/2010 - Δωρεάν συνταξιούχων φόρο ακίνητης περιουσίας, οι άνθρωποι άνω των 60 ετών και τα άτομα με σοβαρές ασθένειες.Χρειαζόμαστε βοήθεια για να incampar αυτή την ιδέα της λαϊκής πρωτοβουλίας στην πόλη μας.
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To 2012 kai to Ylusoes 1 Profiteía: akinítou forologikí apallagí gia ta átoma me karkíno kai álles ...: Endiaféromai gia to nomoschédio gýro apó ton fóro akínitis periousías exaíresi gia ta átoma me karkíno kai álles anomalíes. proválei ekeí respe ...





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Pýli ton asthenón me karkíno - Institoúto Oncoguia

Oncoguia Institoúto eínai mia MKO kai enimerotikí kai diadrastikí pýli epikentrónetai stin poiótita tis zoís ton asthenón me karkíno, tis oikogéneiés tous kai to evrý koinó.

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"An o dímos sas den échei aftó to dikaíoma, patíste ta symvoúlous gia to théma sto chéri kai metaxý ton boroún na syzitithoún. Kinitopoieí mazí me tis MKO kai enóseis asthenón. Eínai aparaítito na píesi », exigeí o dikigóros James Farina Matos, nomikó diefthyntís tou Institoútou Oncoguia.

I Oncoguia, éna apó ta pýlis synergatón Pátaxi tou karkínou, échei mia lísta ton dímon pou paréchoun ídi aftí tin exaíresi ston asthení. Deíte: ta RS.





Velha / RS théretro - Nómos ar 1641/2010 - Doreán tou fórou akínitis periousías tous anthrópous me ton ió HIV kai ton karkíno.



San Miguel Mission / RS - Nómos No 1985/2010 - Doreán syntaxioúchon fóro akínitis periousías, oi ánthropoi áno ton 60 etón kai ta átoma me sovarés asthéneies.
Chreiazómaste voítheia gia na incampar aftí tin idéa tis laïkís protovoulías stin póli mas.