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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Sobre o 13º? Yntoyncys tá?

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONSULTORIA TÉCNICA




PROCESSO Nº 2653-0200/13-2 INFORMAÇÃO Nº 022/2013 ÓRGÃO: PM DE IMIGRANTE


...................Com relação à gratificação natalina nenhuma dúvida existe, na medida em que, legislação específica (Lei nº 4.090/62) garante o seu recebimento mesmo quando não completados os 12 meses de trabalho.
....................A despeito da minuciosa análise produzida pela DPM sobre o direito à percepção ou não de tais parcelas à luz do regramento local, prevalece no âmbito desse Tribunal o decidido no Processo nº 8.619- 02.00/11-9, o qual estabeleceu:
“d) o direito ao pagamento de 13ª remuneração e terço de férias aos agentes políticos decorre diretamente da Constituição Federal, não dependendo de previsão em lei local;”
..........................

http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0::DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:499015

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