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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Assinando a PETIÇÃO AVAAZ Isenção de IPTU para portadores de Cancer e outras anomalias

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08/12/2018 às 08:48
Câmara de Vereadores aprova projeto de lei isentando pessoas portadoras de doenças crônicas do pagamento do IPTU
 A Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga encaminhou ao prefeito Sidney Brondani, o projeto de lei de autoria da vereadora Ana Brum Barros (PT), concedendo o benefício do pagamento do IPTU para pessoas portadoras de doenças crônicas. A aprovação ocorreu na reunião do Legislativo realizada dia 3, segunda-feira, sendo aprovada por unanimidade.
Essa iniciativa foi apresentada primeiro como anteprojeto de lei, tendo em vista que, na época, o Legislativo não podia propor legislação que viesse a reduzir a receita pública do Município. Essa legislação foi modificada, o que permitiu à vereadora Ana Barros reapresentar essa proposta na condição de projeto de lei, encaminhado à Mesa Diretora da Câmara no dia 28 de novembro e, em consequência, incluída na pauta da reunião ordinária de 3 de dezembro.
Em visita ao jornal, a vereadora Ana Barros informou que o projeto de lei propõe alteração na Lei Municipal nº 2.773/1993 – Código Tributário Municipal, para dar nova redação ao art. 120, inciso V, para incluir no benefício da isenção do IPTU, pessoas portadoras das seguintes doenças crônicas: Deficiência física, visual e auditiva, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (Osteite deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunidade Adquirida.
A vereadora Ana Barros declarou ao jornal A NOTÍCIA, que atualmente a legislação moderna isenta alguns casos da pesada tributação existente no Brasil. Citou como exemplo, em nível federal, a isenção do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88), isenção do IPI e IOF (Lei nº 8.989/95) e em nível Estadual, isenção do ICMS (Decreto nº 37.699/97 e na Lei Estadual nº 8.820/89). 

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