Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul Número do Processo: 1.10.0002897-9 Comarca: SANTIAGO Órgão Julgador: 1ª Vara Cível : 1 / 1 |
Notas de Expediente: |
Cód/Ano
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Data
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Texto
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402/2010 | 22/09/2010 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 402/2010
064/1.10.0002897-9 - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Defiro o pedido de pagamento das custas ao final.Nomeio inventariante o Sr. Leomoner de Lima Pires, sob compromisso.Cite-se o herdeiro leonardo, no endereço informado à fl.05.O pedido de expedição de alvará será analisado após a habilitação do herdeiro acima mencionado.Intimação do inventariante para assinar termo de compromisso fls. 35. Santiago, 30 de setembro de 2010 |
472/2010 | 05/11/2010 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 472/2010
064/1.10.0002897-9 - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Defiro a habilitação do herdeiro. Intime-se o inventariante sobre o pedido de fls. 39/40. Santiago, 16 de novembro de 2010 |
265/2011 | 25/07/2011 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 265/2011
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (sem representação nos autos) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). Intime-se o inventariante sobre petição da fl. 53. Santiago, 26 de julho de 2011 |
435/2011 | 09/11/2011 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 435/2011
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). Nomeio perito avaliador o Sr. Jorge Viero, o qual deverá ser intimado acerca da aceitação, bem como, declinar sua pretensão honorária, em 10 dias. Intimem-se todos os interessados sobre presente nomeação (art. 421, CPC).Intimação das partes pela petição do perito fls. 63. Santiago, 9 de novembro de 2011 |
9/2012 | 26/01/2012 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 9/2012
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). Intimem-se os herdeiros e interessados sobre o laudo juntado aos autos, fls. 65/68. Santiago, 27 de janeiro de 2012 |
97/2012 | 02/04/2012 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 97/2012
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). A impugnação ao laudo de avaliação, trazida aos autos pela herdeira Marlene, fls. 72/74, limita-se a fazer ilações acerca do valor estimado pelo perito. Não se preocupou ao menos em trazer à apreciação judicial opinião divergente, emitida por profissional igualmente habilitado para tanto. Dito isso, REJEITO a impugnação de fls. 72/74 e homologo o laudo pericial de fls. 66/68. Santiago, 3 de abril de 2012 |
202/2012 | 08/06/2012 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 202/2012
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira). Considerando que o único imóvel pertencente ao espólio não comporta divisão cômoda e que, por outro lado, já há nestes autos avaliação do valor de mercado do bem devidamente homologada por este juízo, DEFIRO o pedido de expedição de alvará autorizando o inventariante a vender o imóvel, mediante prestação de contas em 10 dias, com depósito do produto da venda em conta judicial, por valor não inferior ao da avaliação.No mesmo prazo, o inventariante deverá ultimar o inventário, apresentando avaliação fazendária, certidões negativas e plano de partilha.Intime-se.Alvará à disposição. Santiago, 11 de junho de 2012 |
283/2012 | 30/07/2012 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 283/2012
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Almeida (sem representação nos autos). Advogado(a) Sérgio Luiz Maronez Bragato devolver a cartório os autos do processo supra, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Desconsiderar a presente caso os autos tenham sido devolvidos antes da publicação desta. Santiago, 31 de julho de 2012 |
453/2012 | 22/11/2012 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 453/2012
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Lima (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). Homologo a prestação de contas, fls. 99, 111/113 e 116.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das fls. 81/83, dos bens deixados pelo(a) falecido(a) LEÔNCIO PIRES D' ALMEIDA FILHO e FLORENTINA PIRES DE LIMA, atribuindo ao(s) nela contemplado(s) o(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), visto estarem acautelados os interesses dos herdeiros e satisfeitas as exigências fiscais, salvo erro ou omissão, bem como, ressalvados direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.Reautue-se o processo, corrigindo o nome da falecida Florentina, conforme descrito na inicial e certidão de óbito.Com o t.j., expeçam-se os respectivos formais de partilha, devendo ser observado o disposto no § 2º do art. 1.031, CPC. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se com baixa. Santiago, 23 de novembro de 2012 |
72/2013 | 19/03/2013 |
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago Nota de Expediente Nº 72/2013
064/1.10.0002897-9 (CNJ 0028971-89.2010.8.21.0064) - Leomoner de Lima Pires (pp. Carlos Alvim Almeida de Oliveira e Sérgio Luiz Maronez Bragato) X Leôncio Pires D Almeida Filho e Florentina Pires de Lima (sem representação nos autos). Intimados: Marlene da Silva Pires (pp. Paulo Edemilson Vauchei Bandeira) e Leonardo de Lima Pires (pp. Alecio Sarturi Cargnin). Expedido alvará de transferência eletrônica de valores. Santiago, 20 de março de 2013 |
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