O senso de justiça e a sujeição à lei na teoria de John Rawls
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CONCLUSÃO
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Está pesquisa procurou tornar clara a relação existente entre o sujeito, na perspectiva rawlsiana, e a relação desta com a noção jurídica de norma, a partir da sua concepção de justiça, a justiça como eqüidade. Para tanto, procurou-se caracterizar o processo através do qual o sujeito constitui-se e aprende a justiça numa sociedade bem-ordenada. Seguidamente, analisou-se o conceito de lei na obra do renomado autor, desde o âmbito doméstico, isto é, interno a uma democracia constitucional até outras formas societárias admitidas por Rawls, expressas em, O Direito dos Povos. Esta atividade é findada como um estudo, de caráter introdutório da possibilidade da desobediência civil numa sociedade bem-ordenada.
A teoria da justiça, de Rawls, como se procurou elucidar, se mostra como uma tentativa de superar, no âmbito filosófico, principalmente, a teoria utilitarista – amplamente predominante nos países e culturas falantes da língua inglesa. Rawls, a partir dos seus princípios da justiça – conteúdo da justiça política –, construídos a partir de uma posição originária, formaliza uma teoria, cuja base é kantiana, estendida a uma sociedade liberal, na qual as pessoas possuem uma personalidade moral. A personalidade, para o autor, é formada fundamentalmente pela concepção de bem e pelo senso de justiça.
Além disso, convém enfatizar, essas pessoas são razoáveis e racionais. Dessa maneira, elas têm em conta alguns objetivos comuns.
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