Licença de isqueiro
Em Portugal, durante o regime do ditador Salazar, as pessoas precisavam de uma licença para o uso de isqueiros. Essa licença, um pequeno papel oficial emitido pelo governo, custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 escudos. Se este fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos.O dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional. Sendo que, no caso das multas, 30% era destinado ao autuante. Essa percentagem poderia ser divida com o delator, caso esse existisse.
Essas directrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de novembro de 1937 e foram abolidas em maio de 1970.[2][3][4]
Nenhum comentário:
Postar um comentário