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sábado, 10 de março de 2012

Debate do Piso do Magistério -Parte 1


Lei do Piso do Magistério é tema de debate na terça, dia 13PDFImprimirE-mail
Evento promovido pela Ação Educativa e Campanha Nacional pelo Direito à Educação terá lançamento de publicação sobre decisão de 2011 do STF e os desafios para implementar a lei
A ONG Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizam na terça-feira (13) debate sobre a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) e os desafios à sua implementação. Na ocasião, será lançada a publicação Em Questão 7, que retoma a importância do julgamento da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, para a valorização do magistério e a efetivação do direito à educação.
Mesmo com a decisão do ano passado, que garantiu a constitucionalidade da Lei do Piso, alguns estados e municípios voltaram a criticá-la na semana passada, quando o reajuste de 22,22%, calculado pelo Ministério da Educação (MEC) (de R$1.187 para R$ 1.451) com base na lei, foi anunciado. Levantamento do jornal Folha de S.Paulo mostrou que a maior parte dos estados brasileiros não garante o cumprimento da lei e que pelo menos 11 deles não têm sequer prazo para se adaptar.
Em 2011, quando o Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 4167, movida pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ficou determinada a legalidade do estabelecimento, em uma norma nacional, do valor de R$ 950 (para a época) de piso salarial para professores de nível médio, com jornada máxima de 40 horas semanais, em todos os estados, no Distrito Federal e nos municípios; a determinação de que o piso deve ser entendido como o vencimento inicial da carreira (descontados gratificações e bônus); e a destinação de 1/3 da jornada para a realização de ativi­dades fora da sala de aula.
De acordo com Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça e representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação no julgamento, o objetivo da participação como amici curiae (quando entidades de relevância para a questão entram voluntariamente no processo como parte interessada) na ADIn n° 4167 foi "ressaltar a importância deste dispositivo, a Lei do Piso, para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais persistentes no país".

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