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sábado, 10 de março de 2012

Debate do Piso do Magistério -Parte 2


"Sobretudo, é preciso ressaltar, o dispositivo tem o objetivo de imple­mentar os princípios constitucionais de igualdade de oportunidades de acesso à escola que estão no artigo 206, inciso I, da Constituição e também o princípio da qualidade do ensino, que não pode ser dissociado da ideia de equidade", completou em sua sustentação oral no STF.
De acordo com Vera Masagão, coordenadora geral da Ação Educativa, e Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, no prefácio da publicação, foram raros os momentos em que o STF discutiu com tanta profundidade o direito à educação. "Isso se deve ao fato de que praticamente todos os atores estatais e não-estatais diretamente implicados estiveram envolvidos no processo: os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário); os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios); a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades sindicais; além de organizações, movimentos e redes da sociedade civil organizada que atuam pela garantia do direito à educação, em especial a Campanha Nacional pelo Direito à Educação", afirmam.
A publicação
A transcrição da sustentação oral de Ximenes compõe um dos capítulos da publicação Em Questão 7. Na abertura, além do editorial da equipe que produziu a publicação, há a retomada das questões em torno da Lei do Piso, desde sua proposição e aprovação no Congresso Nacional, até a questão judicial.
O primeiro dos artigos, de autoria da Advogada constitucionalista Eloísa Machado de Almeida, que representa organizações sociais em dezenas de casos no STF, discute a participação da sociedade nas decisões do Supremo pelo mecanismo do amicus curiae e pelas audiências públicas e a importância desses dispositivos para a democratização da Justiça.
Para Eloísa, é importante que a sociedade civil se utilize desde instrumentos, já que o tribunal tem sido palco de decisões de grande interesse social e vinculadas às questões de direitos humanos. "Ações afirmativas nas universidades, união estável homoafetiva, pesquisas com células tronco embrionárias, Lei de Anistia, são exemplos de temas que foram apreciados pelo STF nos últimos anos", lembra.

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